As faltas dos professores da rede pública municipal da Prefeitura de São Paulo passarão a ser julgadas diretamente nas Diretorias Regionais de Educação, conforme a instrução normativa SME de número 13, publicada no “Diário Oficial” da Cidade desta quarta-feira (29).
Com isso, as definições em processos de faltas não serão mais tomadas diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
O presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal) de São Paulo, Cláudio Fonseca, explica que, antes, a decisão final da destinação de um processo de faltas cabia ao secretário de Educação.
“Com a normativa, se um professor cometeu 31 faltas consecutivas ou 60 intercaladas, a Diretoria Regional de Ensino poderá arquivar ou remeter o processo ao Proced (Departamento de Procedimentos Disciplinares da Prefeitura de São Paulo) sem passar pelo secretário”, explica ele.
De acordo com Fonseca, as faltas por greve não entram na normativa. “A lei assegura esse direito. A discussão, em caso de greve, é em outra instância e sobre o pagamento dos dias parados." O Sinpeem afirma que defende o processo legal com o direito de defesa dos profissionais.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.