A Prefeitura de São Paulo publicou, no “Diário Oficial” da Cidade de SP desta quinta-feira (30), alterações no decreto 53.929, de 21 de maio de 2013, que trata sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e valores por parte dos servidores públicos municipais.
As mudanças são nos artigos 4 e 7 e estão no decreto nº 58.776, nas páginas que vão da 1 a 3.
A primeira delas determina que a apresentação da declaração deve ser feita em até dez dias após o início do exercício para quem ingressa. Antes, o prazo era de dez dias para quem deixa o cargo.
Além disso, será preciso apresentar, até o dia 31 de maio, atualização das informações. Quem sair do serviço público tem que levar a declaração na data de saída.
No caso do artigo 7, a punição de cortar o salário para quem não cumprir a regra permanece a mesma.
No entanto, o novo decreto diz que a suspensão do pagamento será feita até o 5º dia útil após o fim dos prazos.
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