Pagamento de precatórios parou em 2002
Prefeitura e estado estão pagando processos de 17 anos atrás, diz presidente de comissão da OAB
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O ritmo de pagamento de precatórios em São Paulo por parte da prefeitura da capital paulista e do governo do estado diminuiu e os órgãos seguem pagando os processos referentes a 2002, segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além disso, diz Innocenti, acordos feitos em agosto de 2018 ainda não tiveram a grana liberada. A lista de espera para receber os valores devidos não avançou e segue pagando apenas as prioridades. “O governo não vem pagando precatórios por ordem cronológica”, diz.
Prefeitura e estado têm até dezembro de 2024 para quitarem o estoque total de sua dívida. Por lei, os credores maiores de 60 anos e aqueles que tenham doença grave ou deficiência podem solicitar prioridade e ter o pagamento liberado mais rapidamente. No caso das pessoas com mais de 60, é necessário apresentar a identidade. Já de quem tem doença grave é exigido o laudo que comprova a condição.
Acordos
Marcelo Lobo, advogado especialista na área, lembra que, até 2013, os credores de precatórios eram muito assediados por pessoas que compravam essas dívidas do governo por valores irrisórios. “As pessoas não tinham alternativa. Isso diminuiu, mas ainda ocorre. Hoje não vale a pena. É melhor fazer acordo.”
Lobo diz que, atualmente, “só vende precatório a pessoa que está desinformada”. Já em casos em que há valores que ainda são discutidos entre o órgão e o credor, essa parte, chamada de controversa, não rende acordo. Para ele, as propostas devem ser analisados “caso a caso”.
O advogado diz ainda que é preciso levar em conta os trâmites burocráticos do processo, caso não haja a negociação. Se houver acordo, a regra prevê desconto de até 40% nos precatórios do estado e de 25% a 40% nos da prefeitura. “O credor precisa entrar em contato com advogado e perguntar qual situação específica”, orienta Lobo.
Na prefeitura, são pagos valores prioritários até R$ 115 mil e, no estado, até R$ 160 mil. Além disso, no caso do governo estadual, os acordos são realizados por um sistema de computação do site do governo, enquanto na prefeitura a possibilidade é aberta de tempos em tempos.
Atrasados parados | Veja o que fazer
Os credores de precatórios da prefeitura da capital paulista e do governo de SP esperam muitos anos para receber a grana. Atualmente, é possível fazer acordo para ter o dinheiro mais rapidamente, mas os descontos chegam a 40%
Tire suas dúvidas
Como posso consultar se meu precatório já foi pago?
Os pagamentos disponibilizados pela Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para os precatórios eletrônicos, também é possível acompanhar a tramitação de forma digital, por meio de senha que é fornecida pelo advogado habilitado.
Qual o próximo passado quando o precatório teve pagamento disponibilizado pela Depre?
A Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo de origem. O levantamento da quantia ocorrerá onde a ação tramitou, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado.
Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item “Credores”, acesse “Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos”, que direciona para o sistema eletrônico de consulta
Quem tem direito ao pagamento preferencial?
Os credores idosos que tenham deficiência ou doença grave e que tenham atrasados de natureza alimentícia.
Doenças graves consideradas:
- Tuberculose ativaAlienação mentalCâncerCegueiraEsclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença grave do coração
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna)
- Doença grave nos rins
- Estado avançado da doença de Paget, que afeta os ossos
- Contaminação por radiação
- Aids
- Hepatopatia grave
- Doenças profissionais
Como faço o requerimento do pagamento preferencial?
Para os precatórios processados a partir de 2016, que são eletrônicos, não há necessidade de requerer o pagamento prioritário. Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência e essa informação já estiver no pedido, também não será necessário fazer a solicitação. Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, além do atestado médico comprobatório, nos casos de doença grave ou deficiência.