Maioria do STF apoia correção maior para os atrasados do INSS

Julgamento discute se inflação deve valer para todo período que antecede emissão de precatório

São Paulo

Processos judiciais contra órgãos públicos iniciados antes de março de 2015 e que ainda não foram concluídos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), sinalizaram seis dos oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram no julgamento de quatro embargos de declaração sobre o tema na quinta-feira (20).

O julgamento não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que alegou precisar de mais tempo para estudar o caso. Não há data para a retomada da discussão.

Nos embargos, União e alguns estados defendem a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção a ser aplicado no período que antecede a emissão do precatório, como é chamada a requisição judicial de pagamento.

Caso os seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) que votaram a favor do IPCA-E mantenham suas posições, a escolha vai garantir um período mais longo de correção monetária dos valores atrasados a credores da União, estados e municípios, como são, por exemplo, os segurados do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de aposentadorias.

Os ministros Luiz Fux, relator do processo, e Roberto Barroso votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, data em que o Supremo definiu a inflação como medida para atualizar os precatórios.

Nesta hipótese, a correção até 2015 seria pela TR, o que significaria pagar os retroativos com uma atualização inferior à inflação do período.

A análise dos embargos deve ser a etapa final do julgamento que, em 2015, definiu que os precatórios deveriam ser corrigidos pela inflação e não pela TR, que era aplicada desde 2009.

Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de 2015, atendendo pedidos da União e de estados para que o Supremo discutisse a partir de quando o índice de inflação seria aplicado. Os processos que serão afetados pelo julgamento estão suspensos.

Sessão do STF, O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão do STF, O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Nelson Jr./SCO/STF
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