Pente-fino vai revisar primeiro benefícios do INSS pagos há mais tempo
Governo definiu parte das regras para reavaliação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
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Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença mais jovens e que estão há mais tempo recebendo a renda serão os primeiros a serem chamados para as perícias médicas do novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS, segundo portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
A publicação não define exatamente quais serão as idades dos convocados das primeiras levas. Parte dos segurados com benefícios antigos, porém, estarão livres das perícias.
O aposentado por invalidez que recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e que tem idade a partir de 55 anos não pode ser chamado, pois é protegido por lei que impede a sua convocação para a perícia médica.
A proteção aos cinquentões com benefícios antigos chegou a ser derrubada pela medida provisória que criou o pente-fino, mas após passar pela Câmara, o trecho do texto do governo que permitia a convocação desses segurados foi excluído.
Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos também estão livres da perícia. O impedimento à reavaliação médica tem respaldo do Estatuto do Idoso.
As convocações para o pente-fino ainda não começaram e não há data confirmada para o início das perícias.
O novo programa de revisão terá como foco benefícios que, na avaliação do governo, possuem indícios de fraudes ou irregularidades.
Na comparação com o pente-fino realizado até o ano passado, a atual revisão encurta de dois anos para seis meses a reavaliação dos benefícios por incapacidade. Por isso, beneficiários que já passaram pela revisão anterior também podem ser chamados.
LEI ANTIFRAUDES | VEJA O QUE MUDA
- A lei 13.846, que institui um pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras previdenciárias
- Há alterações que vão beneficiar os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais difícil
Carência reduzida
- Quem perde a qualidade de segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo de carência para voltar a ter direitos no INSS
- A MP havia elevado o prazo no caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade, para dez contribuições
Auxílio-acidente
- Os segurados que recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS
- Caso contrário, poderão perder a qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
- Antes da lei, quem recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir
Pensão por morte
- As regras da pensão por morte para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei trouxe mais empecilhos para os segurados
- Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica
Como era
- Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
- No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
- No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros
Como ficou
- Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão
- A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo
Outras mudanças
Menor incapaz
- O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
- Antes, não havia data-limite
Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos
Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Fontes: INSS, Secretaria de Previdência, lei 13.846 e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)