Espera por aposentadoria chega a quatro meses: veja outras queixas

Segurada afirma que solicitou a aposentadoria por idade pela Central 135 assim que fez aniversário; renda ainda não foi liberada

São Paulo

Desde os 18 anos, Vera Lucia Portela Dias, de Guarulhos (Grande SP), está no mercado de trabalho. Seu último emprego, como copeira, ela deixou recentemente, após mais de uma década na função.
No dia 20 de fevereiro, a segurada pediu a aposentadoria por idade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, até hoje, aguarda uma resposta.

“Preciso que o Agora verifique o motivo dessa demora. Já reclamei na Ouvidoria do INSS, mas faz mais de 70 dias que estou aguardando uma resposta deles também”, queixa-se Lucia.

Antes de protocolar o pedido pelo telefone 135, a leitora verificou qual aposentadoria seria mais vantajosa. “Disseram para eu pedir por idade, porque completaria 60 anos antes de ter o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi o que fiz depois do meu aniversário.”

A segurada soma 24 anos de contribuições ao INSS, seis a menos que o necessário para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. “Comecei a trabalhar em 1977 e nunca parei. Fiz até pagamentos autônomos, mas nunca deixei de contribuir”, conta a leitora.

“Eu fiz a minha parte e, agora, espero meu benefício. Sempre que ligo para o 135 dizem que o processo está em análise. Quanto tempo ainda vão levar para terminar essa análise? O prazo que me deram venceu há meses”, relata.

Vera Lucia Portela Dias pediu a aposentadoria por idade ao INSS em fevereiro, logo após completar 60 anos; ela ainda aguarda uma resposta -  Rivaldo Gomes/Folhapress

Aposentadoria é liberada

De acordo com o INSS, a aposentadoria por idade de Vera Lucia Portela Dias foi concedida em 19 de junho, com pagamento retroativo a 22 de fevereiro de 2019.

O órgão esclarece que a segurada pode ter acesso aos dados de seu benefício no site gov.br/meuinss, se tiver a senha. Caso contrário, poderá fazer o cadastro neste site de serviços ou aguardar correspondência que será enviada para sua casa, contendo todas as informações.

Empresa não está no sistema do INSS

O motorista Elias da Silva Nemeth, 69 anos, da Bela Vista (região central), conta que sua esposa tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mas não consegue se aposentar.

De acordo com o leitor, uma das empresas onde a segurada trabalhou por um ano e seis meses, no Paraná, não consta no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Ela entrou em contato com a empresa, só que disseram que não têm mais o registro da época. Eles afirmaram que houve extravio do livro de registros”, conta.

“O que ela pode fazer para comprovar esse vínculo e conseguir se aposentar?”
A carteira de trabalho é prova plena do tempo de contribuição. Como o leitor diz que todo o tempo contribuído pela esposa já está na carteira de trabalho, cujas anotações são originais, não é preciso buscar o livro de registro de funcionários na empresa. 

Basta a segurada pedir a aposentadoria pelo 135 ou no meu.inss.gov.br. Com essa idade e tempo de contribuição, a aposentadoria por idade é integral. 

Duvidas

Fui afastado em 2001 e, em 2005, me aposentei por invalidez. Cortaram meu benefício em abril de 2018, mas o médico do trabalho diz que estou inapto. O que eu faço? - Eduardo da Silva Qualtieri, pelo site

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), se o segurado já entrou com processo judicial e perdeu, precisa retornar ao trabalho. Se a empresa não o aceita de volta, é necessário entrar com ação trabalhista. O leitor está no “limbo jurídico previdenciário e trabalhista”. Se ele tivesse mais de 55 anos de idade, poderia ter sido discutido na ação judicial uma lei que veda a alta para quem está há mais de 15 anos afastado, recebendo benefício por incapacidade. Não é o caso dele, que tem hoje 44 anos de idade.

Como minha esposa pode comprovar três anos e cinco meses que não constam no Cnis para conseguir a aposentadoria por idade? - José Lauro da Silva, por email

O leitor quer saber se sua esposa pode obter a aposentadoria por idade por meio de recurso. Ele afirma que, na ação, constam cópias de páginas da carteira profissional que provam seu vínculo trabalhista. A advogada Adriane Bramante diz que ela pode recorrer, mas tem que juntar a ação trabalhista integral para comprovar o vínculo trabalhista do período mencionado. Este período só será aceito se, no processo, tiver prova documental do contrato de trabalho. Com ação trabalhista sem prova da época, ela vai precisar ir à Justiça Federal.

Trabalhei em regime familiar (rural) desde os 9 anos, mas o INSS não reconhece os documentos. Como faço para agilizar o processo? - Lauro Marinho de Souza, por email

O segurado conta que tem pagamentos suficientes para se aposentar por tempo de contribuição, porém, o INSS não reconheceu os anos em que trabalhou na área rural com a família. Ele entrou com processo administrativo e aguarda uma decisão. A advogada Adriane Bramante diz que o período rural só será aceito se as provas são da época do trabalho. Se já está com advogado, só resta aguardar. As ações judiciais são mesmo demoradas.

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