Se por um lado a reforma da Previdência tentará fechar brechas para revisões de benefícios que hoje povoam as varas e os juizados federais do país, por outro, a mudança na legislação previdenciária poderá elevar o número de ações judiciais de beneficiários.
“Sempre que há mudança na regra, também cresce o número de trabalhadores insatisfeitos com a Previdência e que recorrem à Justiça em busca de regras mais vantajosas de aposentadoria”, afirma a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP.
O tamanho do impacto da reforma no Judiciário ainda é imprevisível, segundo a especialista em direito previdenciário. “Eu não afirmaria que haverá uma enxurrada de ações, mas certamente existirá aumento de demanda, porque é natural que as insatisfações com novas regras de concessão acabem indo para o Judiciário”, diz.
Diversos pontos da reforma poderão ter a sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal, como as regras de transição aplicadas a segurados com expectativa de se aposentar pelas condições atuais, segundo Tônia Galleti, do Sindnapi. “O Judiciário certamente vai submeter o novo regramento à Constituição”, afirma.“Até mesmo as alterações nas regras de cálculo podem gerar grandes revisões, como já ocorreu no passado.”
MUDANÇAS NA LEI | NOVAS AÇÕES
- A reforma da Previdência vai aumentar os processos judiciais contra o INSS, dizem especialistas
- Não é possível dizer quais ações vão surgir, mas há pontos com mais chances de serem questionados
Melhor benefício
- Os cálculos da renda aplicados pela reforma reduzem o valor de muitas aposentadorias
- Quem já pode se aposentar, mas pedir o benefício após a reforma deve ficar atento
- Se o benefício for concedido pela regra menos vantajosa, será possível pedir a revisão
Confira alguns pontos que tornam o cálculo proposto pela reforma menso interessante:
- A) Média salarial
Hoje, a média salarial do trabalhador é sobre 80% maiores valores contribuídos
Se a reforma for aprovada, a média salarial será calculada com 100% dos salários
- B) Cálculo do benefício
Na reforma, segurado que completar 20 anos de contribuição recebe 60% da média salarial
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao salário de aposentadoria
Com a reforma, são necessário 40 anos para conseguir uma aposentadoria integral
Na atual aposentadoria por idade, o benefício integral sai com 30 anos de recolhimentos
Quem entra na regra 86/96 também pode ter renda sem desconto com menos contribuições
COMO PEDIR UMA REVISÃO AO INSS
O atendimento deve ser solicitado:
Por telefone -> Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
Pela internet -> Acesse meu.inss.gov.br (é preciso fazer cadastro)
Atendimento
O INSS poderá marcar uma data para atender o segurado
No dia marcado, leve a documentação que comprova o direito
Prazo
- O prazo para pedir a revisão do cálculo da renda é de dez anos
- A contagem começa um mês após o recebimento do primeiro salário
- Se a revisão é solicitada antes de dez anos, o prazo congela
- A contagem fica parada até a conclusão da análise do pedido
- Isso só vale para novas revisões solicitadas pelo mesmo motivo
Não há prazo
Se o erro não fez parte do cálculo inicial, não há limite de tempo para pedir a revisão
Diferenças provocadas por mudanças na lei, por exemplo, não têm esse prazo
DICAS
A revisão vale a pena quando quem a pede pode comprovar mais tempo de contribuição do que o contabilizado pelo INSS
Nos casos mais comuns, essa condição depende de documentos que variam conforme o perfil dos trabalhadores
Documentos
- Carteira profissional (com anotações originais do empregador) --> Trabalhador do setor privado
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) --> Para o servidor público que se aposenta no INSS
- Carnês de guias de recolhimentos --> Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos
- Certidão de aluno aprendiz --> Para quem exerceu atividade era remunerada na escola técnica
- Comprovante de serviço militar e recibos de pagamentos --> Segurado que cumpriu serviço militar
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --> Comprova o tempo especial do trabalhador exposto a ambiente insalubre
Fontes: Fontes: substitutivo do relator sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição 6/2019 e advogadas Gisele Kravchychyn e Tônia Galleti
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