O portador de HIV que ganha aposentadoria por invalidez será um dos poucos casos no INSS que dispensará a necessidade de se fazer perícia médica constantemente. A partir de agora, a dispensa de reavaliação pericial da pessoa com HIV/Aids é um direito garantido na lei nº 13.847/19.
Em tempos de “Operação Pente-Fino”, a notícia pode ser um acalanto para quem se encontra com o vírus da imunodeficiência humana.
O problema é que muitos inválidos já perderam o benefício antes da criação da lei, o que pode gerar situação anti-isonômica para segurados com a mesma doença, além de disputas judiciais, já que os efeitos da norma não alcançam quem perdeu o benefício antes de a nova lei ser publicada.
Apesar da resistência do presidente da República, Jair Bolsonaro, que chegou a vetar a medida, argumentando que se geraria uma presunção legal vitalícia de incapacidade, a norma se harmoniza por exemplo com o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização), materializado na Súmula nº 78: “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.
Para a corte, além dos efeitos da doença, o preconceito social também deve ser levado em consideração. O estigma social é um fator que pode colaborar na preservação do benefício, independentemente da doença ser sintomática ou assintomática.
Na motivação do projeto que transformou o texto em lei, o seu autor, senador Paulo Paim (PT-RS), usou como fundamento o fato de a doença ser incurável, a baixa “reversibilidade das condições que ensejaram” a concessão do benefício e o constrangimento de fazer a reavaliação.
Portanto, a lei poderá ser usada como trampolim para que portadores de doenças com características semelhantes busquem o direito de dispensar a perícia.
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