Descrição de chapéu INSS

Revisão da aposentadoria terá mais barreiras com a reforma

Novas regras poderão criar restrições, mas correções do cálculo da renda ainda serão possíveis

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São Paulo

A reforma da Previdência trará mudanças em revisões de aposentadorias solicitadas na Justiça, inviabilizando algumas ações judiciais, mas também abrindo possibilidades para novos questionamentos.

Mesmo que sofra novas alterações enquanto é debatido no Congresso, o texto da reforma deverá manter restrições ao surgimento de novas teses judiciais capazes de abrir brechas para revisões, segundo a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti. 

Entre os exemplos listados pela especialista estão revisões que poderiam resultar de decisões judiciais que aumentam benefícios. “É o caso da decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça], que estendeu a majoração de 25% do aposentado por invalidez que precisa de cuidador para todos os aposentados que passarem a precisar desse tipo de acompanhamento”, diz. A decisão citada por Tônia está suspensa por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

A reforma, porém, poderá inviabilizar revisões que resultem de decisões como a do STJ se o texto aprovado conservar a proposta do governo de obrigar a Justiça a indicar a fonte de custeio nos casos de julgamentos sobre temas que aumentem os gastos da Previdência.

Restrições impostas pela reforma podem até mesmo acabar com teses que nem sequer passaram das instâncias iniciais, como a reaposentação, que é a ação movida pelo aposentado interessado em mudar o tipo de benefício que recebe. “A tese pode acabar antes de chegar ao STJ ou ao Supremo”, afirma. 

Os principais motivos de conflitos entre beneficiários e a Previdência, porém, continuarão resultando em correções, de acordo com a diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Kravchychyn. 

“Continuarão a existir todas as revisões que resultem de erro na apuração da renda inicial do beneficiário”, diz Gisele. “O que será necessário avaliar é qual é a lei vigente no momento em que a contribuição foi realizada ou quando o direito à aposentadoria foi adquirido: a regra válida hoje ou a aprovada com a reforma.”

Revisão | Como vai ficar

  • A reforma da Previdência deve mexer com as revisões de benefícios
  • Algumas deverão ficar mais difíceis, enquanto outras poderão surgir
  •  Mas as revisões mais simples continuarão a existir após as mudanças

Ficará mais difícil

 A reforma impede a Justiça de estender ou ampliar benefícios sem indicar a fonte de custeio

 Algumas revisões judiciais poderiam ficar impossíveis com essa nova regra. Veja os exemplos:

  • A) Bônus de 25%

A Justiça discute atualmente se o aposentado que fica inválido pode ter bônus de 25% na renda

Esse direito já é permitido para o aposentado por invalidez que necessita da ajuda de um cuidador

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o direito deve ser estendido para todos os aposentados

Mas o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente os julgamentos enquanto analisa o caso

Gasto

O governo diz que uma decisão a favor dos aposentados resultaria em gasto de R$ 7 bilhões

Com as regras propostas pela reforma, a Justiça precisaria indicar como custear a despesa

  • B) Nova aposentadoria

Existem ações judiciais em que o aposentados tentam mudar o tipo de aposentadoria

É o caso de quem é aposentado por tempo de contribuição e pede um benefício por idade

Essa ação é muito parecida com a desaposentação, que já foi anulada pelo Supremo

Sem chance
Com a restrição sobre a indicação do custeio deve acabar com essa ação antes que ela ganhe força

Vão continuar valendo

  • Revisões por falhas na aplicação de regras ou cálculos pelo INSS vão continuar valendo
  • As revisões continuarão considerando a lei vigente no momento da concessão do benefício

Quem estiver aposentado antes da reforma ainda vai poder:

  • A) Aumentar o fator previdenciário

O fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial do trabalhador é multiplicada

Na revisão, o segurado aumenta o fator se comprovar que o INSS ignorou períodos contribuídos

Entenda o fator

  •  O fator reduz a renda quando ele é menor do que 1 --> R$ 3.000 (média salarial) x 0,708 (fator) = R$ 2.124 (benefício)
  • Quando o fator é igual a 1, não há desconto no benefício ---> R$ 3.000 (média salarial) x 1,001 (fator) = R$ 3.003
  • Se o fator é maior do que 1, a renda do beneficiário sobe ---> R$ 3.000 (média salarial) x 1,178 (fator) = R$ 3.534

O fator de cada segurado considera três elementos na data da aposentadoria:

  1.  Idade do trabalhador
  2.  Tempo de contribuição
  3.  Expectativa de sobrevida

  • B) Para ter a regra 86/96

A revisão ale para quem se aposentou após 18 de junho de 2015
Esses beneficiários podem ter direito à aposentadoria integral 


Na revisão, a soma da idade ao tempo de contribuição precisa atingir:

  • 85 pontos, para a mulher
  • 95 pontos, para o homem
  • Para benefícios concedidos de 18/6/2015 a 30/12/2018

  • 86 pontos, para a mulher
  • 96 pontos, para o homem
  • Para benefício concedidos partir de 31/12/2018

As regras 85/95 e 86/96 só valem para a aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter essa aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído por períodos mínimos de:

  • 30 anos , para a mulher
  • 35 anos, para o homem
  • Não há idade mínima

  • C) Exigir o tempo especial 

O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa
Mas muitos trabalhadores precisam pedir revisão para ter esse cálculo considerado pelo INSS
A conversão do tempo especial em comum ajuda a aumentar o período de contribuição

Para a atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

  • 1,2 ano comum, para a mulher
  • 1,4 ano comum, para o homem

Aposentadoria especial
O segurado tem a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, se ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)
     

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