Descrição de chapéu INSS

Saiba cumprir as exigências para liberar sua aposentadoria

Trabalhadores podem ter que conseguir os documentos pedidos pelo INSS em até 30 dias

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São Paulo

Ao pedir uma aposentadoria ou outro benefício ao INSS, o trabalhador poderá ou não ser chamado para apresentar documentos complementares ao órgão.

O prazo para cumprir as exigências é de 30 dias, o que em muitos casos pode ser pouco tempo para reunir todos os documentos solicitados pelo órgão, segundo especialistas.

Após receber a carta do INSS com a descrição da documentação que deverá apresentar, é preciso agendar atendimento pelo telefone 135,  pelo Meu INSS (no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo de celular).

Se não puder comparecer no dia marcado, ainda será possível remarcar a data, desde que a exigência seja atendida em 30 dias. 

O segurado que perde o prazo tem seu pedido cancelado, mesmo que tenha direito ao benefício.

Para o advogado Rômulo Saraiva, é impossível conseguir alguns tipos de documentos em um mês.

“Se um trabalhador precisar de ajustes no formulário que comprova o tempo especial por insalubridade, a empresa onde ele trabalhou precisará submeter esse pedido a um médico ou técnico do trabalho. Dificilmente isso será feito em 30 dias, deixando o trabalhador em uma saia justa.”

Ao deixar de cumprir o prazo para entregar as exigências e ter o seu pedido indeferido, o prejuízo do segurado vai além do aumento da espera para começar a receber o benefício.

A negativa também retira o direito aos atrasados contados desde a data da solicitação que foi negada. Os retroativos, neste caso, serão contados a partir do novo pedido. 

Para não perder o prazo, o segurado pode entregar documentos que já tem em mãos. 

Se a exigência é um formulário de tempo especial, o trabalhador pode entregar ao INSS o protocolo da solicitação feita ao seu empregador.

Assim, ele ganha tempo para evitar a perda dos atrasados, caso tenha direito ao benefício. 

DESTRAVE O PEDIDO - CUMPRA AS EXIGÊNCIAS  

Quem pede um benefício ao INSS pode ser chamado para levar documentos
A papelada é solicitada quando faltam informações necessárias para a análise


Como funciona
O INSS manda uma carta para o endereço do segurado
A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida
O texto deverá descrever os documentos necessários

O que fazer
O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto

Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h e peça pelo serviço “cumprimento de exigência”

Na internet
É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
Na página ou aplicativo, é preciso escolher o serviço “cumprimento de exigência”

Caso o interessado tenha a senha do Meu INSS, ele poderá ter acesso aos dados das exigências no endereço eletrônico

Prazo curto 
O prazo para levar a documentação exigida ao posto é de 30 dias 

PREPARE-SE

Confira orientações sobre como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir


> Carteira profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é a prova do tempo de contribuição
O documento deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras
Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo: 

Ficha de registro em empresa fechada 
Cópias das fichas de registro do funcionário são requisitadas para comprovar vínculos empregatícios 
O documento é requisitado quando o não é possível utilizar as anotações na carteira profissional 
Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários
Também é necessário pedir uma declaração do empregador que confirme o vínculo
Para localizar a síndico da massa falida será necessário fazer uma busca na Junta Comercial 
Em São Paulo, o contato com a Junta é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050 

Rais
A Rais (Relação Anual de informações Sociais) deve conter datas de entrada e saída de empregos
A declaração da Rais deve ser entregue anualmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho
Se necessárias, cópias de declarações antigas podem comprovar o tempo para a aposentadoria
A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou uma unidade do Ministério do Trabalho
As informações somente serão fornecidas ao próprio trabalhar ou ao seu advogado

Extrato do FGTS
O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador
O extrato também serve como indício de prova do tempo de contribuição para a Previdência
A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal
Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145

Tempo especial
O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito a se aposentar com menos contribuições
Se o atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre
O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Veja: 

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

Certidão de Aluno Aprendiz
O trabalho como aprendiz é contado para a aposentadoria
Para isso, é preciso obter a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
É preciso que a escola declare que o aluno recebia algum tipo de pagamento 

Fontes: Lei 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Instituto Fundo Devido ao Trabalhador 

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