Confira as regras para quem trabalha aos domingos e feriados

Governo ampliou número de categorias autorizadas para incentivar geração de emprego

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São Paulo

O governo federal ampliou para 78 o número de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, com o objetivo de incentivar a geração de emprego. Comércio e atividades ligadas ao turismo estão entre os setores atingidos.

Consumidores fazem compras de natal no Shopping Higienópolis, zona oeste de São Paulo - Eduardo Anizelli -19.dez.2014/Folhapress

Segundo a Fecomércio-SP (federação do comércio do estado), a medida pode promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego a curto prazo.


Apesar de já contar com lei específica, desde 2000, permitindo o funcionamento aos domingos e feriados, setor de comércio dependia de aprovações de convenções coletivas e legislação municipal.

A portaria, publicada no último dia 19 de junho pela secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, regulariza o funcionamento em caráter permanente.

Para a Fecomércio-SP, as novas regras “dão autonomia para o comerciante” abrir e fechar seu estabelecimento dependendo do fluxo da clientela.

A federação, porém, ressalta que os empresários devem estar atentos à legislação trabalhista e às convenções coletivas de cada categoria, para evitarem multas.

O descanso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas, continua obrigatório. Quem trabalhar aos domingos ou feriados tem garantido o direito a folgar em outro dia da semana.

Não foi determinado quantos domingos por mês o trabalhador será requisitado. Porém se o setor necessitar trabalho em todos os domingos, como hotéis, será estabelecida escala de revezamento.

Salário

Com a autorização federal, o trabalhador do setor atingido não tem, via de regra, adicional de horas trabalhadas. “O dia de trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro”, afirma o advogado Danilo Pieri Pereira.


 

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