A comissão especial criada para analisar a reforma da Previdência aprovou nesta quinta (4), por 36 votos a 13, o relatório final da PEC (proposta de emenda à Constituição), que muda as regras das aposentadorias.
O texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) mantém a criação da idade mínima nas aposentadorias do INSS e a nova fórmula de cálculo para os benefícios.
Além das três regras de transição para o benefício por tempo de contribuição previstas no projeto original enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o relatório aprovado incluiu uma quarta possibilidade, que é o pedágio com idade mínima. Ao todo, há cinco transições, incluindo a da aposentadoria por idade.
O governo propunha que o pedágio, que é um período adicional de contribuição, só fosse possível aos trabalhadores que estivessem a dois anos do tempo mínimo de recolhimentos, hoje de 30 anos, para mulheres, e de 35, para homens.
Para esses, o período extra é de 50% do que estiver faltando na data em que as novas regras entrarem em vigor.
O novo pedágio não está limitado aos que estiverem próximos do tempo de contribuição, mas exigirá um período extra de 100% e idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens).
O texto aprovado também mantém o cálculo proposto pelo governo e a média salarial passará a ser calculada com 100% dos salários, sem o descarte dos 20% menores, como é feito hoje.
O valor do benefício começará com 60% da média e terá o acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.
As mulheres poderão se aposentar antes, com 15 anos, mas só receberão além dos 60% se continuarem na ativa e tiverem mais de 20 anos de contribuição.
A aprovação na comissão é a etapa final antes do envio ao plenário. Os deputados tentavam incluir modificações por destaques. Até a conclusão deste texto, todos tinham sido rejeitados.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA | REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Média salarial
Como é hoje
- Para definir o valor das aposentadorias, o INSS calcula a média salarial do trabalhador
- Essa média considera os 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores são descartados
Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada
- Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores
- Isso costuma reduzir o valor da aposentadoria
Regra de cálculo
Como é hoje
Na aposentadoria por tempo de contribuição
- Há desconto do fator previdenciário na média salarial
- Há a opção de aposentadoria integral na fórmula 85/95
Na aposentadoria por idade
O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição
Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada
- Haverá um cálculo único para as aposentadorias
- O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
- É preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral
- O relator não mexeu na fórmula de cálculo proposta pelo governo
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.