Funcionalismo: julgamento de ex-militar tem regra definida

Superior Tribunal Militar decidiu por unanimidade que parecer deve ser de Conselhos de Justiça, ligados à Justiça Militar

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São Paulo

Ex-militares que cometeram crimes devem ser julgados por um colegiado competente. A decisão é do STM (Superior Tribunal Militar), que aceitou tese defendida pela AGU (Advocacia-Geral da União). A intenção da advocacia é reforçar o princípio da hierarquia.

No caso, o STM definiu, por unanimidade, que ex-militar deve ser julgado por Conselhos de Justiça, que são ligados à Justiça Militar.

A competência dos colegiados vinha sendo discutida desde 1992, quando lei definiu que um juiz pode decidir sozinho sobre um casos de ex-militares, sem convocação do colegiado.

A ação que motivou a discussão era de um ex-militar acusado de praticar crime similar ao tráfico de drogas quando estava na ativa. Por causa das mudanças na lei, um juiz federal da Justiça Militar deixou de convocar os Conselhos de Justiça. Agora, somente estes órgãos julgarão ex-militares.

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