Tire 15 dúvidas sobre a lei do domingo aprovada pela Câmara
Minirreforma trabalhista altera artigos da CLT e autoriza até professores a darem aulas aos domingos
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A minirreforma trabalhista, como foi apelidada a medida provisória da Liberdade Econômica, vai alterar significativamente diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Agora mostra hoje dúvidas dos trabalhadores sobre as mudanças.
Aprovada por 345 votos a favor e 76 contra, a MP torna o domingo um dia de expediente como outro qualquer. Com a nova lei, todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. Inclusive professores.
A folga semanal continua garantida, mas, agora, poderá ocorrer em qualquer dia da semana e, pelo menos uma vez por mês, tem que ser em um domingo.
Alguns profissionais têm garantidas regras mais vantajosas que a nova lei graças às convenções coletivas, mas elas podem ser extintas em negociações futuras.
Assunto controverso em tribunais da Justiça Trabalhista, o ponto por exceção também foi aprovado pelos parlamentares. Assim, o trabalhador não precisará registrar seu horário de entrada ou de saída da empresa todos os dias, somente quando trabalhar horas a mais ou a menos.
O novo tipo de jornada, no entanto, dependerá de acordo prévio com os funcionários por convenção coletiva, acordo coletivo ou autorização por escrito.
Outra novidade da lei é que empresas a partir de 20 funcionários devem controlar a entrada e a saída. Hoje, a lei estabelece a obrigação a partir de dez trabalhadores. Para não perder a validade, a medida provisória tem que ser votada pelo Senado até o dia 27 de agosto.
Minirreforma | Quais as principais dúvidas do trabalhador
1 - O que é a minirreforma trabalhista?
Editada pelo governo em abril, a medida provisória da Liberdade Econômica vem sendo chamada de minirreforma trabalhista porque foi modificada pela Câmara e vai mudar várias determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
2 - Vou ser obrigado a trabalhar mais?
A carga horária não muda com a nova lei; a jornada continua a ser de 44 horas semanais, somando, ao todo 220 horas mensais
3 - Todos os trabalhadores vão trabalhar aos domingos?
- A nova lei determina que todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados
- Hoje, apenas atividades autorizadas e que constam de uma lista podem ter funcionamento aos domingos
- Para abrir aos domingos, a empresa deve respeitar leis ambientais, de condomínios e de vizinhança
4 - Terei que trabalhar todos os domingos?
Não. Segundo a nova regra, a cada quatro domingos, é obrigatório ter uma folga dominical. Isso significa que é obrigatório folgar, no mínimo, um domingo por mês
5 - Os professores poderão dar aula aos domingos?
Sim. A nova lei permite que professores deem aulas e trabalhem em exames aos domingos
6 - Os bancários terão de trabalhar aos sábados e domingos?
- A medida provisória revogou uma lei de 1962, que proibia a abertura de bancos aos sábados e domingos. No entanto, a categoria tem jornada de segunda a sexta-feira, conforme o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, não são obrigados a trabalhar
7 - Em que dia da semana vou poder folgar?
- A nova lei autoriza que o descanso semanal remunerado ocorra em qualquer dia da semana
- No entanto, pelo menos uma vez por mês, a folga tem de ser em um domingo
- A folga dos outros dias deve ser acordada com o empregador
8 - E se eu não tiver folga após trabalhar aos domingos?
Caso o patrão não dê folga em outro dia da semana, o pagamento do domingo será em dobro. Ou seja, se trabalhar no domingo e folgar na segunda-feira, não receberá em dobro
9 - O domingo e o feriado podem contar como horas extras?
Domingos e feriados passam a contar como jornada normal. Se, no entanto, o funcionário trabalhar nesses dias mais horas do que o estabelecido em contrato, as horas adicionais podem ser compensadas em banco de horas, como é feito nos demais dias da semana, ou pagas pelo empregador
10 - É verdade que os trabalhadores rurais ficarão sem folga?
É possível. A MP diz que, durante a safra, trabalhadores rurais poderão ficar até duas semanas sem direito ao descanso remunerado
11 - Como fica o que foi decidido nas convenções coletivas?
- Os acordos coletivos vigentes que não previam trabalho aos domingos e feriados podem mudar em uma futura negociação
- No entanto, se os trabalhadores conquistarem regras mais vantajosas, elas valerão, pois desde a reforma trabalhista de 2017 o acordado vale mais do que legislado
12 - Quem vai precisar bater ponto?
- O controle de ponto só será obrigatório para quem trabalhar em empresas com, no mínimo, 20 funcionários
- A novidade da nova lei é que a empresa poderá estabelecer o ponto por exceção
- Neste caso, o trabalhador só vai bater o ponto para registrar hora trabalhada a mais ou a menos do que o estabelecido no contrato de trabalho
- Exemplos: horas extras, atrasos e afastamentos
13 - Como vai funcionar a fiscalização trabalhista?
- A nova lei muda as regras de fiscalização. Ela amplia para duas as visitas necessárias para que a empresa seja autuada em caso de irregularidades
- Porém, se a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, a empresa já será multada logo de cara
- As pequenas e médias empresas com atividades consideradas de baixo risco, como salões de beleza, não serão fiscalizadas antes da inauguração, como ocorre hoje, a não ser em caso de denúncias
14 - Quem paga meus direitos se eu processar a empresa?
- A medida provisória determina que só o patrimônio social da empresa vai responder por dívidas, exceto nos casos de fraude
- Ou seja, só os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo. Os bens de sócios, administradores e demais empresas do grupo econômico só serão considerados se for constatada má-fé
15 - A minha carteira de trabalho vai mudar?
Será criada a carteira de trabalho digital, mas a versão impressa não será extinta, ou seja, a carteira atual continuará valendo. O novo documento terá como identificação do trabalhador o número do CPF