Justiça troca benefício de segurada e aposentadoria do INSS pode dobrar
Decisão de segunda instância em SP aumenta expectativa sobre nova troca de aposentadoria
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Uma decisão da Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo concedeu a reaposentação a uma bancária de 69 anos, permitindo que a mulher trocasse sua aposentadoria de R$ 1.989 por outra de R$ 4.330. O aumento na renda mensal é de 118%.
O julgamento traz expectativas positivas para aposentados que ainda trabalham conseguirem uma nova chance de aumentar seus benefícios com base em contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria, segundo Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa a segurada no processo contra o INSS.
“É o primeiro julgamento de segunda instância a favor da reaposentação que nós temos notícia aqui no estado de São Paulo desde que o STF [Supremo Tribunal Federal] derrubou a tese da desaposentação”, diz o advogado.
Em 2016, o Supremo considerou inconstitucional a ação conhecida como desaposentação, por meio da qual aposentados que trabalham pediam a inclusão dos recolhimentos realizados antes e depois da aposentadoria no cálculo de um novo benefício.
A diferença da tese derrubada pelo Supremo para o caso julgado pela Turma Recursal é que, no segundo, as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria são totalmente descartadas.
A bancária de São Paulo, por exemplo, abriu mão da sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 1992 para receber um benefício por idade.
No processo, a trabalhadora alegou ter cumprido os dois requisitos para a aposentadoria por idade, que são 15 anos de contribuição e idade igual ou superior a 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
O advogado da segurada optou por não pedir a implantação antecipada do novo benefício, pois o INSS ainda pode recorrer. “Esse é um cuidado necessário para evitar o risco de ter de devolver o dinheiro em caso de derrota ao final do processo”, orienta Aith.
REAPOSENTAÇÃO | PARA O APOSENTADO QUE TRABALHA
- A Turma Recursal da Justiça Federal da 3ª Região concedeu uma reaposentação a uma bancária de São Paulo
- A decisão de segunda instância dá esperança a aposentados que trabalham em obter uma aposentadoria maior
Entenda
- A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, cancelar o seu benefício para uma nova aposentadoria
- Nesse caso, a segunda aposentadoria é concedida tendo como base somente as contribuições feita ao INSS após a concessão do primeiro benefício
Caso julgado
- Uma bancária de 69 anos trabalhou quase 17 anos depois da sua aposentadoria, em 1992
- Ela tinha uma aposentadoria por tempo de contribuição proporcional no valor de R$ 1.988,92
- A segurada foi ao Juizado Especial Federal para trocar sua aposentadoria por um benefício por idade
- O caso avançou para a Turma Recursal (segunda instância), onde o pedido da trabalhadora foi aceito
- A Justiça decidiu que ela tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4.330,46
- O INSS ainda poderá recorrer
Quem tem chance
- Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade
- Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade diz que tem direito ao benefício quem acumula os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade (para a mulher)
- 65 anos de idade (para o homem)
- 15 anos de contribuição (ambos)
Reaposentação x Desaposentação
- A desaposentação se tornou uma ação judicial bastante popular entre aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada
- Esses trabalhadores pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a decidir que os aposentados tinham direito para de trocar a aposentadoria por uma mais vantajosa
- Mas a tese foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2016
- Já na reaposentação, o aposentado que continua trabalhando descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadori
Fique atento
- Ao iniciar a discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que também pode rejeitar a reaposentação
- A discussão no Supremo, porém, não está totalmente encerrada