Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista, diz Justiça
Para STJ (Superior Tribunal de Justiça), serviço é eventual e não há salário fixo
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Motoristas da Uber não têm qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para o relator, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem “relação hierárquica com a Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo”.
Essa é a primeira vez em que uma Corte Superior fixa entendimento para o tema. Especialistas dizem que o parecer não necessariamente serve de precedente.
“Segundo a Constituição, tudo o que diz respeito a relações de emprego e de trabalho como um todo cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho”, explica Rafael Camargo, professor de direito trabalhista do MeuCurso e membro pesquisador do Getrab-USP (Grupo de Estudos em Direito e Processo do Trabalho).
O que aconteceu foi uma exceção à regra, pois estava sendo julgada uma ação por suposta quebra de contrato, e não de vínculo trabalhista.
“O motorista entrou na Justiça comum, pedindo indenização por quebra de contrato. A Justiça estadual de Minas Gerais, por entender que era questão trabalhista, mandou para a Justiça do Trabalho, que também se declarou incompetente para analisar a ação, pois não via caracterizada a relação de trabalho.”
Houve o chamado conflito de competência e o processo foi parar no STJ. Após a decisão da Corte, a ação voltou para a Justiça estadual.
“A relação entre Uber e motoristas é controversa nos tribunais. Há uma linha tênue entre o que é ser autônomo e subordinado, mas quem determina o vínculo empregatício é a Justiça do Trabalho e não o STJ, que neste caso estava julgando uma ação civil”, diz Camargo.
Procurada, a Uber informou que a decisão do STJ reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, “que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício”.
Entenda a decisão no Tribunal Superior
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Um motorista da Uber entrou na Justiça estadual de Minas Gerais após a empresa ter suspendido sua conta no aplicativo por “comportamento irregular” e “mau uso”
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Na ação, ele pediu, além da reativação da conta, reparação de danos materiais e morais, alegando prejuízo, uma vez que a atividade era sua principal fonte de receita e porque tinha alugado um carro para fazer as corridas
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O propósito inicial não era debater se os motoristas do aplicativo tinham vínculo empregatício com a empresa ou não
Na Justiça
1) Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os motoristas atuam como empreendedores individuais e não mantêm relação hierárquica com a Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos. Também não há salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício.
2) Agora a ação foi enviada para a Justiça Estadual de Minas Gerais, que deve julgar se há danos materiais e morais ao motorista
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reportagem