Os guardas-civis municipais não têm direito à aposentadoria especial, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reafirmou sua jurisprudência (entendimento conjunto) sobre o tema.
De acordo com os ministros, a atividade não é considerada de risco, por isso, não há direito ao benefício especial, em que a aposentadoria é antecipada.
Hoje, policiais e professores estão entre as categorias que se aposentam antes. O motivo é o entendimento de que a profissão traz risco à vida ou é considerada insalubre.
O caso julgado é um recurso extraordinário, que teve repercussão geral. Com isso, a decisão vale para todos os processos do mesmo tema.
O Supremo analisou processo do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que modificou decisão de primeira instância na qual foi concedido direito ao benefício especial a um guarda de Jundiaí (58 km de SP).
Segundo o TJ, o artigo 40 da Constituição determina aposentadoria especial para atividades de risco, o que não é o caso.
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