Opinião: Dupla união estável pode dividir pensão por morte
Processo do Supremo sobre divisão de benefício será referência na Justiça
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Na gaveta de processos polêmicos do STF (Supremo Tribunal Federal), tem um que pode agitar o direito previdenciário. O caso de um sergipano falecido que tinha dois relacionamentos de união estável simultâneos, com um homem e o outro com uma mulher, servirá de precedente para todo o país.
No processo RE 1.045.273 está em jogo o rateio da mesma pensão por morte. O problema é que em demandas dessa natureza normalmente se busca descobrir o relacionamento principal.
E a partir daí o outro é tido como extraconjugal e o amante fica sem nada. Um pedido de vista regimental do caso paralisou a sessão do STF, mas quando isso ocorreu o placar era de cinco votos pela divisão e três contra.
Se essa maioria prevalecer na retomada do julgamento, sem data para ocorrer ainda, o Judiciário pode legitimar indiretamente a situação de se admitir duas ou mais uniões estáveis concorrentes.
Como a união estável equipara-se ao casamento, num exercício de analogia, poderia se dizer que o STF também está abrindo brecha para se respaldar a bigamia, se ele estender a proteção jurídica para duas uniões estáveis.
A Constituição Federal protege tanto a união estável quanto o casamento, mas não os dois ao mesmo tempo. Até porque esse reconhecimento previdenciário costuma ser uma alavanca para o pensionista também se habilitar no inventário e no patrimônio do falecido.
Na prática, é possível relacionamentos duradouros e concomitantes, mas o Judiciário costuma ter uma certa reserva na hora de reconhecer essa simultaneidade. Embora tenha se espalhado pelo país casos jurídicos de divisão de pensão por morte com mais de um companheiro, o assunto é delicado.
Tanto o é que o Supremo irá usar esse para abalizar problemas futuros, numa tentativa de disciplinar de uma só vez direitos de amantes, simultaneidade de relacionamentos, rateio de benefício e repercussão patrimonial.