Saiba incluir o acordo trabalhista em sua aposentadoria do INSS
Negociação entre patrão e empregado terá de separar as verbas salariais do que é indenização
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A legislação que definiu novas regras para os acordos fechados entre trabalhadores e empresas pode reduzir o valor pago, mas também deve facilitar a inclusão da grana nos valores usados para a aposentadoria. Valores como horas extras, 13º, férias, adicional noturno ou mesmo diferenças salariais precisam ser declarados como verbas remuneratórias, e não mais indenizatórias.
A principal diferença entre as duas é que as verbas salariais são sujeitas à tributação --sobre elas incide Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
"Sempre foi uma crítica que a gente fazia a esses acordos. O trabalhador pedia o pagamento de verbas salariais e o acordo saía como indenização", explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O problema, diz o especialista, é que verba indenizatória não entra no cálculo da aposentadoria.
A nova regra, portanto, pode favorecer revisões, aumentar e até antecipar a concessão do benefício previdenciário. Sem a discriminação das verbas remuneratórias, o segurado tinha dificuldade de incluir os valores em suas contribuições.
O acerto desses salários será facilitado com o detalhamento no acordo. Ainda assim, será importante que o trabalhador ou seu advogado solicitem que o documento tenha a listagem de cada valor, permitindo a soma aos salários registrados no cadastro no INSS.
Publicada no "Diário Oficial da União" na segunda-feira (23), a lei 13.876 define também que as parcelas referentes a essas verbas salariais não podem ser inferiores ao salário mínimo quando tratarem de reconhecimento de vínculo.
O advogado Roberto de Carvalho vê essa regra como uma adequação ao que prevê a reforma da Previdência –a proposta deve ser votada no Senado a partir da semana que vem–, de que a contribuição mensal só será considerada quando estiver no valor mínimo.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO | CONFIRA OS CUIDADOS
O trabalhador que fecha acordo com a empresa pode usar essa negociação em sua aposentadoria
- Como a ação entra no benefício
a) Antecipa ou garante o direito à aposentadoria
Isso acontece quando a ação trabalhista resulta no reconhecimento do trabalho informal como formal
O trabalhador não tem prazo, a partir do saída do trabalho, para fazer esse pedido
Eventuais valores a que ele tinha direito, porém, só podem ser pedidos em dois anos
b) Garante uma revisão na aposentadoria que já está concedida
O aposentado que teve ação contra o empregador pode atualizar seu cadastro no INSS
Isso pode ser feito a qualquer momento, desde que não tenha havido a decadência
Se o benefício tiver mais de dez anos de concessão, há chance de o INSS negar
O segurado pode incluir os novos salários e solicitar que o cálculo da aposentadoria seja refeito
Novas regras
O governo federal definiu regras para o acordo trabalhista
Para obrigar o recolhimento de impostos, uma lei publicada nesta semana passa a exigir a separação de verbas indenizatórias e remuneratórias nos termos do acordo
Essa diferença existe porque não há cobrança de Imposto de Renda nem de INSS nas verbas indenizatórias
> Como era
O empregado processa o patrão
Ele faz diversos pedidos: reconhecimento do período sem carteira, pagamento de horas extras e indenização por dano moral
A empresa propõe um acordo: paga um determinado valor e encerra a ação
Esse acordo pode ser judicial ou extrajudicial
Esse valor total era todo pago como indenização, um “valor global”
> Como fica agora
Os acordos só poderão trazer verbas indenizatórias quando esse for o pedido específico feito na ação
Os valores das verbas do acordo terão de ser detalhados
A lei também definiu que o cálculo das verbas remuneratórias não pode ter como referência um valor menor do que o salário mínimo ou o piso da categoria, quando houver
O que é verba remuneratória
Salários e diferenças salarias
Adicional noturno
Horas extras
Pagamento de 13º
Férias
O que é verba indenizatória
Aviso-prévio indenizado
Adicional de férias
Danos morais
Bônus
O que muda para o trabalhador
Esses acordos trabalhistas têm de ser homologados por um juiz do trabalho
Com a lei, a tendência é que eles passem a recusar a confirmação de acordos que não detalhem as verbas
O que pode acontecer é que as empresas deixem de propor esses acordos ou tentem reduzir os valores que serão pagos, pois terão de pagar impostos, inclusive a parte do trabalhador
Na prática, o pagamento de verbas salariais separadamente pode facilitar a inclusão dos valores na aposentadoria, pois as verbas que aumentam o benefício estarão discriminadas no acordo
---- Para os patrões
Os acordos custarão mais: haverá recolhimento de IR e INSS
Como incluir
Em todos os casos, o segurado precisará levar ao INSS uma cópia da sentença ou do acordo, incluindo os cálculos
Essa cópia precisa ter a assinatura e o carimbo do cartório, para ter efeito de documento oficial
ANTES DA APOSENTADORIA
O INSS acabou com o acerto de vínculos e contribuições antes da aposentadoria
Hoje, o segurado que tenta marcar esse serviço no site recebe a seguinte a mensagem:
“Esclarecemos que a atualização de vínculos e remunerações será realizada quando requerido benefício previdenciário.”
Portanto, quem ainda não se aposentou não conseguirá incluir os valores
É importante estar preparado para pedir a correção no pedido de aposentadoria
Juntos dos demais documentos exigidos pelo INSS, o segurado enviará o acordo com o detalhamento das verbas
PARA QUEM JÁ ESTÁ APOSENTADO
O segurado vai pedir uma revisão de sua aposentadoria
Ele enviará o detalhamento de cálculo do acordo
Os valores deverão ser somados aos seus salários da época, atualizando o que o INSS chama de salário de contribuição
Depois, o valor da aposentadoria será recalculado, com base nas regras da época
Teto
Se os salários usados no cálculo da aposentadoria já tinham o valor do teto do INSS não é possível aumentar mais esses valores, pois o teto é o máximo permitido para definir a média salarial
Fontes: lei 13.876, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)