Confira quem ainda consegue a aposentadoria do INSS com a regra 86/96
Fórmula de cálculo que dá a aposentadoria integral vai acabar com a reforma da Previdência
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A reforma da Previdência avançou para a sua última etapa no Congresso, que será a votação em segundo turno no Senado, excluindo a regra 86/96 da proposta para a nova legislação. Isso significa que os trabalhadores do país estão a poucos dias de perder o acesso mais rápido a uma aposentadoria com o valor integral.
Publicada em junho de 2015 com o nome de “Regra 85/95 Progressiva”, a lei 13.183 é uma alternativa ao fator previdenciário, pois garante que o índice não seja aplicado para reduzir a aposentadoria por tempo de contribuição nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS atinge uma pontuação mínima.
Neste ano, a pontuação exigida é 86, para mulheres, e 96, para homens. Também são requisitos a comprovação do tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens).
Após a alteração da Previdência, o sistema 86/96 continuará valendo somente para segurados que já terão atingido os requisitos até a véspera da vigência da nova lei. O Senado prevê votar a reforma em segundo turno ainda neste mês.
O trabalhador que completar a pontuação antes da mudança também manterá o direito de exigir a aposentadoria com esta regra.
Com exceção das situações de direito adquirido, a reforma não permitirá o cálculo 86/96 nem sequer para quem se aposentar pela regra de transição que manterá o fator previdenciário, que consiste na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% do tempo que falta para a o acesso ao benefício.
Entrará nesta transição quem estiver a dois anos ou menos de preencher os requisitos de acesso ao benefício. Esses segurados poderão pedir o benefício com o cálculo do fator previdenciário na renda, mas não com a fórmula 86/96.
Para ter o benefício integral, o trabalhador que só puder se aposentar após a reforma precisará cumprir um período de contribuição de 35 anos, se for mulher, ou de 40 anos, se for homem.
A fórmula proposta na reforma prevê um valor inicial de aposentadoria de 60% da média salarial para quem se aposenta com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos mais 2% para cada ano de contribuição extra.
REGRA 86/96 | COMO FUNCIONA
A regra 86/96 só é aplicada a quem se aposenta por tempo de contribuição e permite a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário. Para ter o direito, é preciso comprovar um período de recolhimentos mínimo de:
- 30 anos, se for mulher
- 35 anos, se for homem
Acesso
O acesso à regra existe se soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
Exemplos
a) Cálculo com o fator previdenciário
- Uma mulher tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição
- O fator previdenciário (0,708) reduziria a renda dela em 29%
- Com média salarial de R$ 4.000, o benefício seria de R$ 2.832
b) Cálculo da pontuação 86/96
- A soma da idade (56 anos) ao tempo de contribuição (30 anos) resulta em 86
- Não haverá aplicação do fator previdenciário e o benefício será de R$ 4.000
Dias e meses também contam
- Ao somar sua idade e tempo de contribuição, o trabalhador também deve considerar os meses completos e até os dias trabalhados e de vida
- A lei que criou o 86/96 considera frações de tempo, facilitando o acesso ao cálculo para quem busca a aposentadoria integral
Direito adquirido
- A reforma não pode retirar direitos conquistados antes da mudança na legislação
- Quem completar os requisitos durante a vigência do 86/96 não perde o direito
- A garantia existe para preservar a confiança e a segurança da legislação do país