Segurado cobra os atrasados do auxílio-doença
Benefício foi concedido pelo INSS apenas com decisão judicial, mas as diferenças desde o pedido não saíram
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O porteiro Manoel Joaquim de Aragão Neto, 60 anos, precisou ir à Justiça para garantir o direito ao auxílio-doença, benefício previdenciário pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Ele relata ter feito o agendamento da perícia no INSS em julho do ano passado e, diante da negativa do órgão, entrou com uma ação no Juizado Especial Federal. "O médico comprovou minha necessidade e o juiz me deu causa ganha no começo deste ano", afirma.
O auxílio do segurado começou a ser pago no mês de abril. Aragão Neto está esperando passar por duas cirurgias, uma delas para colocar uma prótese no joelho, para amenizar as dores causadas por uma artrose crônica. Ele relata ter ainda três hérnias na coluna.
"A Justiça me concedeu o auxílio-doença, mas os meus atrasados nunca foram pagos e eu quero receber esse dinheiro", explica o segurado.
A expectativa dele é receber os valores retroativos calculados a partir da sentença que determinou o pagamento do auxílio. "Os atrasados referentes ao intervalo entre 14 de julho de 2018 e 19 de janeiro deste ano realmente estão em análise, esperando sentença", diz.
Aragão quer, porém, os valores entre janeiro e março deste ano, que é o intervalo entre a decisão e a implantação do benefício, que só saiu em abril.
Grana só sairá ao fim da ação
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informou que o recurso apresentado pelo segurado, no qual ele cobra o pagamento das diferenças, foi negado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. A decisão considerou que, por se tratar de uma sentença provisória (tutela antecipada), não há risco na ausência do pagamento, que só deverá ser feito após o trânsito em julgado do caso, que é quando a ação é totalmente encerrada.