Não apenas as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade mudam com a reforma da Previdência. Outros benefícios também passarão por alterações.
A aposentadoria especial, concedida a trabalhadores que atuam em funções de risco à saúde, terá idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição que já é exigido.
Para atividades de exposição considerada leve, o trabalhador deve ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para exposição média, serão 58 anos e 20 anos, respectivamente. E, no caso de exposição grave, serão 55 anos e 15 anos, respectivamente.
O cálculo também muda. Esse benefício paga hoje 100% da média salarial. Com a reforma, o cálculo será de 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo.
A conversão do tempo especial em comum deixa de existir para trabalhos exercidos após a reforma.
Na regra de transição dessa aposentadoria, haverá a exigência de atingir uma pontuação mínima, ao somar idade e tempo de contribuição, que irá de 66 a 86 pontos, conforme a atividade.
Benefício por invalidez
Essa aposentadoria terá grandes mudanças, incluindo o nome, que passará a ser aposentadoria por incapacidade permanente. Hoje, o benefício é integral, ou seja, paga 100% da média salarial.
Com a reforma, ele só será integral se for por acidente de trabalho, por doença do trabalho ou doença profissional. Nos demais casos, será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo.
Aposentadoria por invalidez
Não vai mais ser integral e será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
O benefício só será integral se for por acidente de trabalho ou por doença profissional
Aposentadoria especial
- Cálculo
Vai deixar de ser integral (100% da média salarial)
Passará a ser calculada como os demais benefícios (60% da média mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo)
- Idade
Terá idade mínima (de 55 a 60 anos), que vai variar conforme o nível de insalubridade
- Pontos
Haverá transição por pontos, na qual serão exigidos de 66 a 86 pontos
- Conversão
Não haverá bônus na conversão do tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma
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