Os professores da rede particular, que hoje não têm idade mínima na aposentadoria, passarão a contar com a essa regra. Será necessário ter 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) para se aposentar. O tempo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres. Eles também terão direito a regras de transição.
Os professores da rede federal de ensino que atuam na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio terão idade média de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além da exigência de 25 anos de trabalho exclusivamente no magistério, dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No caso dos professores estaduais e municipais, as regras só mudarão após a aprovação de reformas próprias em estados e municípios.
Professores da rede particular
Idade mínima
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- Haverá regra de transição
Professores da União
Idade mínima
- 57 anos para as mulheres
- 60 anos para os homens
Tempo de contribuição
- 25 anos de trabalho exclusivamente no magistério (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)
- 10 anos de efetivo exercício de serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
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