Os servidores federais terão a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as emendas constitucionais 20, 41 e 47 foram marcos importantes no funcionalismo. Na 20, de FHC, foi instituída idade mínima de 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulher).
A reforma de 2003, que resultou nas emendas 41 e 47, acabou com a integralidade e a paridade nos benefícios previdenciários do funcionalismo.
"Eu acho que o modelo começou errado. Em 1993 é que se instituiu a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, mas não tinha a cota patronal. Em 1998, começou-se a cobrar contribuição de todos os entes públicos federativos, ou seja, em estados e municípios. Só em 2003 é que começou a ter a contribuição patronal e a União também passou a contribuir", explica ele.
Outras categorias
As novas regras também vão atingir policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos, que terão idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, além de ter que cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em ambos os casos, sendo 25 no exercício da carreira.
Os servidores de estados e das prefeituras não terão as mesmas alterações nos benefícios que os da União. Eles foram retirados da PEC (proposta de emenda à Constituição) do governo Bolsonaro ainda na Câmara. As normas para essas categorias dependerão da aprovação da PEC paralela e de leis próprias em estados e municípios.
Servidores da União
- Idade mínima
65 anos para os homens
62 anos para as mulheres
- Tempo de contribuição
25 anos para homens e mulheres
10 anos no serviço público
5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
- Transição
Os servidores terão opções que exigirão idade mínima menor que a regra definitiva
Na transição por pontos ou no pedágio, será exigido tempo mínimo de contribuição, no funcionalismo e no cargo
- Cálculo
Quem entrou até 31 de dezembro de 2003 terá benefício integral se atingir idade, pontuação e tempo mínimo de contribuição
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
- Idade mínima
55 anos para homens e mulheres
- Tempo de contribuição
30 anos para homens e mulheres
25 anos no exercício da carreira para homens e mulheres
Servidores de estados e das prefeituras
Por enquanto, nada muda para esses funcionários públicos
A inclusão de servidores de estados e municípios ficou para a PEC paralela, sem data para votação e também precisará de aprovação nas assembleias e câmaras locais
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