Segurado poderá mudar a data da aposentadoria na Justiça
Tribunal Superior garantiu ao trabalhador direito de trocar dia do pedido para ter benefício maior
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistaram uma importante vitória no Judiciário. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os trabalhadores têm direito de trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto esperam a conclusão de um processo no Judiciário.
Chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), o procedimento já é feito nas agências da Previdência, mas a Justiça não aceitava.
Com a decisão, o trabalhador que processa o instituto e segue na ativa pode mudar a data do pedido durante a ação, se completar condições que lhe deem uma aposentadoria maior ou, até mesmo, que lhe garantam o benefício. É o caso, por exemplo, de quem consegue chegar ao fator 86/96, que dá aposentaria integral, sem descontos.
Segundo Fernando Gonçalves Dias, um dos advogados da ação, a decisão do Tribunal Superior fará com que os processos parados voltem a andar. Por se tratar de um recurso repetitivo de controvérsia, o entendimento deve ser seguido em todas as ações do país.
Em sua opinião, o posicionamento dos ministros foi acertado, pois garantirá um procedimento que já ocorre no INSS, ampliando os direitos do segurados. “Será possível reafirmar a DER em primeira e em segunda instâncias”, explica.
O processo julgado é de um segurado de Porto Ferreira (228 km de SP), que buscou a Justiça após o INSS lhe negar a aposentadoria.
Na primeira instância, ele conseguiu o reconhecimento do tempo especial, o que garantia benefício integral, mas, em segunda instância, teve a conversão de tempo especial em comum negada.
Os advogados pediram a reafirmação da DER, pois, ao mudar a data da aposentadoria, ele atingiria os requisitos para o benefício por tempo de contribuição, o que também foi negado. Eles recorreram então ao STJ e ganharam.
Decisão do STJ | Direito dos segurados
- Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai garantir aos segurados o direito de reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) também em processos judiciais
- Hoje, a medida é aceita nas agências do INSS, mas a Justiça não reconhecia essa prática, que pode garantir aposentadoria maior
O que é a reafirmação da DER?
É a possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas
O que os ministros entenderam
Que os segurados podem, enquanto esperam, mudar a data do pedido, caso isso lhes garanta melhores condições ou, até mesmo, o direito ao benefício previdenciário
O pedido só poderá ser feito em primeira ou em segunda instâncias
A data a ser usada será o dia exato em que ele conseguiu regras mais vantajosas
Vale para todos os processos
O julgamento, que foi finalizado pelo Tribunal Superior nesta quarta-feira (23), valerá para todos os processos do tipo no país
Ele foi julgado como repetitivo de controvérsia, que obriga os juízes de todo o país a aplicarem o mesmo entendimento
Agora, com a finalização do caso, as ações que estavam paradas voltarão a andar
Vantagens
Ao mudar a data do pedido, o segurado pode ter um benefício maior
Com isso, o futuro aposentado garantirá uma renda mais alta por toda a vida
Desvantagens
Ao alterar a data do requerimento de benefício, o segurado abre mão dos atrasados
Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições
Confira um exemplo
Há seis meses, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos e 10 meses de contribuição ao INSS pediu a sua aposentadoria por tempo de contribuição
Enquanto espera, ele completou 36 anos de pagamentos à Previdência e, soma, na idade e no tempo de contribuição, 96 pontos
Com isso, o segurado consegue a aposentadoria integral, pela regra 86/96, sem nenhum desconto sobre sua média salarial
Se o benefício for contado desde o pedido inicial, o trabalhador terá a aposentadoria calculada com o fator previdenciário
Ao pedir a reafirmação da DER e mudar a data da solicitação, ele consegue uma aposentadoria sem desconto
O caso em discussão
- Um segurado morador de Porto Ferreira (228 km de SP) pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013
- No posto, o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário
- Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor
- O INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição
- Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas
- O pedido foi negado e chegou ao STJ; no Tribunal Superior o recurso foi definido como repetitivo e vale para todos os casos
Pedido já é aceito no INSS
No INSS, o segurado já consegue reafirmar a DER
Essa pedido para mudar a data pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br
Veja abaixo um modelo de carta para enviar ao órgão pela internet
O que escrever na solicitação administrativa
Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data da Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantido o melhor benefício e renda.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)
Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias e Daniela Cristina Faria, recurso especial 1.727.063, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem