Votada nesta terça (22) pelo plenário do Senado, as novas regras da reforma da Previdência não se limitam somente à aposentadoria. A pensão por morte, outro benefício concedido pelo INSS, sofrerá grandes mudanças após a votação desta terça-feira, 22.
Pelas regras atuais, os dependentes do segurado do INSS que morreu têm direito a uma pensão que equivale a 100% da aposentadoria ou ao benefício por invalidez a que ele tinha direito. Além disso, dependentes que já recebiam uma aposentadoria poderiam ganhar o valor total da pensão.
Agora, com a nova Previdência, o cálculo do valor recebido e o acúmulo sofrerão algumas alterações.
A reforma altera o valor do benefício de acordo com o número de dependentes. A pensão passa a ser de 50% do benefício do segurado falecido, mais 10% por dependente (mulher, marido, filhos etc.), limitado a 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá uma pensão de 60% do valor que era pago ao seu marido.
Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação e o dependente não receberá o valor integral. O maior benefício será a renda principal e o segundo benefício terá desconto.
Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor.
No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. Antes, o segurado deixava uma pensão igual à sua média salarial, pois é o valor que corresponderia a uma aposentadoria por invalidez integral. Além disso, as 20% menores contribuições não eram consideradas nesse cálculo.
Agora, a aposentadoria por invalidez será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Com a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos, como é feito hoje, mas não será mais destinado à viúva ou ao viúvo.
Independentemente do montante final, ficou decido que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo (R$ 998 hoje). É importante ressaltar que essas alterações só serão válidas para os novos pedidos de pensão e acúmulo e não valem para aqueles que já possuem os benefícios.
A reforma só começa a valer na prática após sua promulgação no Congresso e publicação no Diário Oficial.
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