Senado mantém direito de o trabalhador buscar tempo especial por periculosidade
Emenda da reforma da Previdência proibia esse entendimento, dificultando a concessão
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Um destaque aprovado na manhã desta quarta-feira (23) retirou do texto final da reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.
As mudanças afetariam trabalhadores de áreas em que há risco à vida como eletricitários e pessoal da segurança patrimonial, como vigilantes armados, e quem trabalha com explosivos. A segunda e última votação da reforma da Previdência teve início na terça-feira (22) e foi suspensa já à noite, quando faltavam dois destaques.
Nesta quarta, os senadores chegaram a um acordo para retirar a proposta do Rede, que acabava com a idade mínima para os trabalhadores expostos à insalubridade, e votar apenas a proposta que tratava da periculosidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer.
Os senadores também fecharam acordo segundo o qual o governo se comprometeu em enviar um projeto de lei complementar detalhando quem tem ou não o direito à periculosidade. A preocupação do governo é que a retirada desse trecho da PEC passasse a permitir o enquadramento por categoria, de modo que trabalhadores sem exposição à periculosidade conseguissem o direito. O projeto deve ser assinado pelo senador Eduardo Braga (MDB-MA).
As regras para o uso do tempo especial, seja na aposentadoria por tempo de contribuição comum, seja para a concessão do benefício especial, foram particularmente afetadas pela PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência.
Além do veto ao enquadramento por periculosidade, o texto proíbe a caracterização por categoria profissional ou ocupação, impõe uma idade mínima e reduz o valor final do benefício.
A aposentadoria especial exige hoje menos tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a gravidade da atividade.
Na regra atual, a aposentadoria especial corresponde a 100% da média salarial, que é calcula com as 80% maiores remunerações desde julho de 1994. O INSS considera, para esse cálculo, os salários de contribuições, que são os valores limitados ao teto de cada ano.
O enquadramento por categoria profissional só foi usado pelo INSS até 1995. Nessa época, o INSS usava uma lista de profissões com o direito ao enquadramento. Desde então, a comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.
Como exige menos tempo de contribuição, as aposentadorias especiais são concedidas a trabalhadores considerados jovens. Das 391.852 aposentadorias especiais ativas em 2017, 348.231 eram pagas a segurados com até 54 anos de idade, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Esse número equivale a 89% deste tipo de benefício.