Confira as principais mudanças da reforma da Previdência em votação no plenário

Regra de transição, novo cálculo das aposentadorias e redutor na pensão são destaques

São Paulo

Os senadores retomam na tarde desta terça-feira a análise da PEC 6 (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência, dando início à etapa final de votação no projeto que altera a maioria das regras vigentes para a concessão de benefícios previdenciários.

A reforma mexe nos requisitos de acesso às aposentadorias do INSS e de servidores públicos federais, na base de cálculo da média salarial, na regra de definição do valor e na composição do valor da pensão por morte.

A nova regra geral é similar ao que o INSS exige hoje na aposentadoria por idade, mas as novidades terão impacto principalmente para as seguradas mulheres, que passam a ter idade mínima maior. Dos atuais 60 anos, haverá um aumento de seis meses por ano, já em 2020, até chegar a 62 anos.

Para os homens, a idade mínima será de 65 anos. Os trabalhadores que estão na ativa terão de contribuir por 15 anos. Ou seja, exatamente a mesma regra do benefício por idade.

Na manhã desta terça, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o último relatório antes de o texto ir à segunda votação no plenário do Senado. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aceitou quatro emendas de redação. Nessa etapa, qualquer alteração que mudasse o conteúdo central da reforma exigiria que o texto voltasse à Câmara, onde teria de ser novamente analisado pelos deputados.

Uma dessas mudanças buscava garantir que os dias sejam considerados no cálculo do tempo para a regra de transição de pontos (leia mais abaixo). Senadores consideraram a redação dúbia quanto à aplicação do entendimento ainda neste ano.

 

Em outra alteração do texto, as exigências para os trabalhadores terem o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes insalubres passam a ser de “no mínimo, 15, 20 ou 25 anos”. A redação original não previa o termo “no mínimo”.

As outras duas mudanças tratam das regras para servidores. Em uma delas, houve a substituição do termo “do benefício recebido” por “dos proventos de aposentadoria e de pensão” nos trechos da PEC que tratam da contribuição extraordinária nos casos de déficit do sistema previdenciário.

Na outra, Jereissati acatou emenda que mexe em uma cláusula relativa às mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios. No relatório, o senador diz que a redação abria espaço para uma interpretação equivocada da PEC. A mudança na redação garante, segundo o relator, que a vigência dos dispositivos depende da aprovação nos estados e municípios.


Dá para fugir da nova idade mínima?
Os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), como são chamados os trabalhadores com carteira assinada, terão cinco regras de transição por meio das quais poderão conseguir a aposentadoria antes dos 62 ou 65 anos de idade. 

​Os trabalhadores poderão escolher a regra que considerarem mais vantajosa, mas a tendência é que optem por aquela que atingirem primeiro.

. O pedágio de 50%

Quem estiver a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo na regra atual da aposentadoria por tempo de contribuição terá direito à regra de transição com pedágio de 50%.

Na prática, o trabalhador terá de seguir na ativa por mais metade do tempo que falta, na data de início da nova regra, além do requisito atual. Portanto, uma mulher com 29 anos de contribuição na promulgação da PEC terá que contribuir pelo ano que falta para os 30 anos exigidos hoje pelo INSS e mais seis meses referentes ao pedágio

Nesse sistema a aposentadoria será calculada com o fator previdenciário, índice que varia conforme a idade, o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida de acordo com a idade, calculada pelo IBGE.

. Sistema de pontos
A regra do 86/96 deixará de ser a esperança de um benefício integral, igual à média salarial, para ser a pontuação mínima para o trabalhador receber a aposentadoria antes da idade mínima.

Para entrar nessa transição, o trabalhador terá que, além de ter o tempo mínimo de contribuição, de 30 e 35 anos de atividade, completar essa soma na combinação com a idade. Os pontos mínimos subirão um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).


. Com idade mínima
Como o nome indica, para se encaixar nessa transição, os trabalhadores terão de cumprir uma idade mínima, que começa em 56 anos, para a mulher, e em 61 anos, para o homem. As idades sobem meio ponto ao ano, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição segue o mesmo, de 30 e 35 anos.


. Com idade mínima e pedágio de 100%
A proposta enviada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) previa quatro possibilidades de os segurados fugirem da idade mínima, mas os deputados acrescentaram uma. Para entrar nessa regra, é necessário ter 57 anos, para as mulheres, ou 60, para os homens, além de um período de contribuição extra. O pedágio, nesse caso, é de 100%, ou seja, o dobro do que estiver faltando na data de início da nova regra.

Os trabalhadores que se enquadrarem nessa transição terão o valor do benefício calculado de maneira um pouco diferente dos demais. A PEC definiu que, nesses casos, a aposentadoria será sempre igual a 100% da nova média salarial, sem o acréscimo de acordo com o tempo de contribuição.


Novo cálculo e nova média
Além das mudanças no acesso aos benefícios, haverá um novo cálculo que afetará todos os benefícios concedidos seguindo as novas regras. A média salarial, que hoje considera os 80% maiores salários desde julho de 1994, passa a ser definida com todos as remunerações desse período. A mudança deverá reduzir o valor das aposentadorias, pois incluirá salários menores.

A segunda alteração refere-se ao formato do cálculo. O novo cálculo das aposentadorias parte de 60% da nova média salarial. Depois, haverá um acréscimo a cada ano além do mínimo exigido. Para as mulheres, o aumento de 2% começa no 16º ano de contribuição. No caso dos homens, no 21º. Essa fórmula só não será usada nos dois sistemas de pedágio.

.Redutor nas pensões por morte

O cálculo da pensão por morte que for concedida após a reforma vai variar de acordo com o número de dependentes. Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. 

Com a reforma, o pagamento será de 50% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores, receberá 60% da aposentadoria do marido

Número de dependentes Percentual da pensão
1 60%
2 70%
3 80%
4 90%
5 100%

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.