Quando se fala que a Constituição Federal é a maior lei do país, é justamente por que serve de referência para as demais normas. Uma espécie de bússola das leis.
Como em breve irá mudar significativamente com a reforma da Previdência, outras novidades virão para celetistas e servidores que busquem se aposentar.
Engana-se quem achar que apenas o texto apresentado pelos parlamentares, e divulgado pela imprensa, é o que efetivamente vai inovar.
Mesmo após a promulgação, a literalidade em si do que foi escrito pode gerar dúvidas e interpretações distantes daquilo que se imaginava ser. Embora ostente o título de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal pode gerar polêmica, inclusive nos judiciários locais.
Assim, novas metamorfoses sobre como resolver problemas país afora se multiplicarão. E essas divergências custarão anos até chegarem nas mãos dos ministros do Supremo e estes fixarem coerência e segurança jurídica na solução de conflitos.
A nova Previdência irradiará modificações no terreno legislativo para adaptar leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, entre outros, que de alguma forma adotaram a Constituição como inspiração.
E a própria reforma autoriza que pequenas e medianas reformas sejam feitas em menos tempo. Essa "desburocracia" poderá fazer com que mais temas sejam regulamentados ou criados por leis complementares.
Essa é a quarta reforma previdenciária com maior abrangência e profundidade. Logo, demorará tempo maior até que o Judiciário assimile e decante a melhor maneira de resolver demandas semelhantes. Enquanto isso não acontecer, chega a dar medo o emaranhado de divergências na aplicação da nova Previdência.
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