O trabalhador interessado em garantir a aposentadoria antes da reforma da Previdência deve estar preparado para corrigir falhas no seu cadastro de contribuições ao INSS.
Se o erro ocorreu em um benefício já concedido, há chance de pedir uma revisão e, com isso, aumentar o valor da renda mensal.
Falhas cadastrais podem ser identificadas por meio da consulta ao extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível pela internet, no site meu.inss.gov.br.
A chance de ter um vínculo de emprego ausente no Cnis é maior para quem já trabalhava antes de 1976, época em que os dados dos trabalhadores ainda não eram registrados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Isso não significa que contribuições mais recentes estejam livres de inconsistências.
Erros cometidos pelo empregador ao repassar informações das contribuições do funcionário para a Rais podem impedir que um ou mais períodos de trabalho sejam considerados na aposentadoria.
Para fazer o acerto de vínculos ausentes do Cnis, porém, o segurado do INSS enfrentará problemas. Há cerca de dois anos o órgão deixou de agendar esse tipo de atendimento e, por enquanto, não disponibiliza o serviço pela internet.
O instituto orienta o segurado a realizar o pedido de benefício pelo 135 e, na data em que comparecer ao posto para regularizar pendências, acertar o vínculo.
Legalmente, porém, o trabalhador tem o direito de ir a uma agência do INSS e pedir o acerto, mesmo que ainda não tenha solicitado um benefício.
Para realizar a correção do cadastro, o INSS exige provas contemporâneas, ou seja, documentos do empregado produzidos na época do vínculo trabalhista.
A carteira profissional com as anotações originais é a prova da contribuição.
ACERTO DE CADASTRO | COMO FAZER
- O trabalhador que está perto de se aposentar deve verificar se os seus vínculos de emprego estão corretamente anotados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Falhas nos registros do INSS são comuns e podem resultar em uma aposentadoria com valor mais baixo ou até na impossibilidade de realizar o pedido do benefício
- Para quem já é beneficiário, a consulta ao cadastro também é importante porque, em caso de falhas, é possível solicitar a revisão da aposentadoria ou da pensão
Acerto de vínculos
- Se um emprego não está no extrato do Cnis, é necessário pedir um acerto de vínculo
- O vínculo empregatício precisa ser comprovado com documento da época do trabalho
- A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são provas do tempo de contribuição
- Outros documentos, porém, podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito
Papelada
Veja alguns dos documentos que o segurado pode utilizar para comprovar o tempo de contribuição à Previdência:
- Carteiras de trabalho
- Holerites
- Carnês de contribuição
- Extrato analítico do FGTS
- Ficha de registro ou livro de registro de empregados (folhas com os dados do trabalhador)
- Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS
- Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar
- Certidão de tempo de aluno-aprendiz (para quem estudou em escola técnica federal)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou formulário utilizado na época para comprovar atividade especial
Testemunhas
- Em alguns casos, o INSS poderá exigir testemunhas do período trabalhado em uma determinada empresa
- Os testemunhos mais valiosos são de pessoas que trabalharam no mesmo departamento
Como pedir
- O INSS costuma pedir que o acerto de vínculo ocorra no momento do pedido de benefício
- O serviço não está disponível na internet, nem pelo 135, e também não pode ser agendado
- Mas, legalmente, o cidadão tem o direito de fazer o pedido direto em um posto da Previdência
Requerimento
- O formulário utilizado para solicitar o acerto de vínculos é chamado de requerimento da Justificação Administrativa
- As cópias dos documentos originais deverão ser anexadas ao processo pelo servidor que realizar o atendimento no posto
- O segurado também pode dar nomes e telefones de testemunhas (de três a seis) do seu vínculo com a empresa
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