A reforma da Previdência acabará com o uso do fator previdenciário. O índice, no entanto, continuará a valer para segurados do INSS com direito adquirido ao atual sistema de cálculo e em uma das regras de transição.
Para esses trabalhadores, a atualização anual do índice —prevista para 1º de dezembro— causará impacto negativo na renda.
Para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimentos —30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem—, o novo fator deverá reduzir a renda mensal em 0,54%, na comparação com benefícios concedidos pelo índice atual.
Os cálculos são do consultor atuarial Newton Conde e foram aplicados pela reportagem a perfis de segurados com idades entre 45 e 60 anos.
“Os cálculos não são oficiais, mas foram realizados sobre os mesmos parâmetros utilizados nos últimos anos”, explica Conde.
A estimativa revela que, para o trabalhador que reúne condições para se aposentar até 30 de novembro e não tem intenção de adiar a aposentadoria, é vantajoso requisitar o benefício antes de 1º de dezembro.
O fator previdenciário também poderá ser aplicado após a reforma da Previdência, em duas situações: nos casos em que o direito foi adquirido antes da promulgação da nova legislação e para quem se aposentar pela regra de transição válida para trabalhadores que estão a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição.
Nessa regra de transição, o trabalhador precisará aumentar o seu número de recolhimentos em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria na data da aprovação da reforma.
Escapam do redutor na aposentadoria os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultar em 86 (mulheres) ou em 96 (homens). Porém, a regra de cálculo 86/96 só será mantida após a reforma se o direito for adquirido antes das mudanças.
CÁLCULO DA RENDA MENSAL | FATOR PREVIDENCIÁRIO
- Um novo fator previdenciário será aplicado às aposentadorias do INSS a partir de 1º de dezembro
- Os novos índices serão utilizado nas aposentadorias concedidas com a regra válida antes da reforma
- O fator também será usado em uma das regras de transição da reforma, a que exige pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar
O que é fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice calculado a partir de três informações apuradas no momento em que cada trabalhador pede a sua aposentadoria:
- Idade do segurado na aposentadoria
- O tempo de contribuição à Previdência
- Expectativa de sobrevida do trabalhador
A média salarial do trabalhador, calculada sobre as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, é multiplicada pelo fator.
Essa multiplicação pode reduzir a aposentadoria nos casos em que o fator previdenciário fica abaixo de 1. De modo geral, o fator previdenciário reduz as aposentadorias de quem tem menos de 60 anos de idade.
Como vai ficar
A Conde Consultoria Atuarial estimou como deve ficar o novo fator previdenciário. Na comparação com o fator atual, os novos índices reduzem ainda mais os benefícios.
Confira os exemplos (valores em R$):
PARA A MULHER
Considera a aposentadoria concedida com 30 anos de contribuição
Idade na aposentadoria | 45 anos | 47 anos | ||
Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
1.500 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
2.000 | 998,00 | 998,00 | 1.034,93 | 1.028,63 |
2.500 | 1.213,12 | 1.207,84 | 1.293,66 | 1.285,79 |
3.000 | 1.455,75 | 1.449,41 | 1.552,39 | 1.542,95 |
3.500 | 1.698,37 | 1.690,97 | 1.811,12 | 1.800,11 |
4.000 | 1.941,00 | 1.932,54 | 2.069,86 | 2.057,26 |
4.500 | 2.183,62 | 2.174,11 | 2.328,59 | 2.314,42 |
5.000 | 2.426,25 | 2.415,68 | 2.587,32 | 2.571,58 |
5.500 | 2.668,87 | 2.657,24 | 2.846,05 | 2.828,74 |
Idade na aposentadoria | 52 anos | 55 anos | ||
Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
1.500 | 998,00 | 998,00 | 1.023,63 | 1.018,57 |
2.000 | 1.225,41 | 1.218,57 | 1.364,84 | 1.358,09 |
2.500 | 1.531,76 | 1.523,21 | 1.706,05 | 1.697,62 |
3.000 | 1.838,11 | 1.827,85 | 2.047,26 | 2.037,14 |
3.500 | 2.144,46 | 2.132,49 | 2.388,47 | 2.376,66 |
4.000 | 2.450,81 | 2.437,13 | 2.729,68 | 2.716,18 |
4.500 | 2.757,16 | 2.741,78 | 3.070,89 | 3.055,71 |
5.000 | 3.063,51 | 3.046,42 | 3.412,09 | 3.395,23 |
5.500 | 3.369,86 | 3.351,06 | 3.753,30 | 3.734,75 |
PARA O HOMEM
Considera a aposentadoria concedida com 35 anos de contribuição
Idade na aposentadoria | 50 anos | 53 anos | ||
Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
1.500 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
2.000 | 1.143,62 | 1.136,95 | 1.269,49 | 1.260,83 |
2.500 | 1.429,52 | 1.421,19 | 1.586,86 | 1.576,04 |
3.000 | 1.715,43 | 1.705,43 | 1.904,23 | 1.891,25 |
3.500 | 2.001,33 | 1.989,67 | 2.221,61 | 2.206,46 |
4.000 | 2.287,23 | 2.273,91 | 2.538,98 | 2.521,66 |
4.500 | 2.573,14 | 2.558,14 | 2.856,35 | 2.836,87 |
5.000 | 2.859,04 | 2.842,38 | 3.173,72 | 3.152,08 |
5.500 | 3.144,95 | 3.126,62 | 3.491,10 | 3.467,29 |
Idade na aposentadoria | 57 anos | 60 anos | ||
Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
1.500 | 1.103,22 | 1.097,09 | 1.240,71 | 1.235,82 |
2.000 | 1.470,95 | 1.462,79 | 1.654,28 | 1.647,75 |
2.500 | 1.838,69 | 1.828,49 | 2.067,85 | 2.059,69 |
3.000 | 2.206,43 | 2.194,18 | 2.481,42 | 2.471,63 |
3.500 | 2.574,17 | 2.559,88 | 2.894,99 | 2.883,57 |
4.000 | 2.941,91 | 2.925,58 | 3.308,56 | 3.295,51 |
4.500 | 3.309,65 | 3.291,28 | 3.722,13 | 3.707,44 |
5.000 | 3.677,39 | 3.656,97 | 4.135,70 | 4.119,38 |
5.500 | 4.045,12 | 4.022,67 | 4.549,27 | 4.531,32 |
Por que o fator fica desvantajoso
- A expectativa de sobrevida dos brasileiros vem aumentando ano após ano
- Cada vez que isso ocorre, o cálculo do fator previdenciário fica menos vantajoso
- A intenção disso é diminuir o benefício de quem irá recebê-lo por mais tempo
Fontes: Conde Consultoria Atuarial, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e leis 6.213/1991 e 13.183/2015
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