O benefício pago a segurados mais velhos e com menos tempo de contribuição também será alterado na reforma da Previdência. Os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mudarão pouco na comparação com a regra atual da aposentadoria por idade.
As mulheres precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, de seis meses a mais de idade para garantir a aposentadoria no INSS. A idade mínima para elas subirá seis meses por ano até chegar aos 62 anos, a nova exigência para mulheres.
O impacto mais importante nesse benefício será a mudança no cálculo, que terá duas inovações a partir da aprovação da reforma da Previdência, atualmente no Senado. A primeira modificação é a da média salarial.
O INSS define esse valor-base para as aposentadorias com as 80% maiores remunerações em reais. Isso retira do cálculo 20% dos valores menores. A nova média não terá descarte e todos os salários entrarão na conta.
A outra mudança tem a ver com o tempo de contribuição. O cálculo atual parte de 70% da média salarial mais um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Com isso, quem se aposenta com 15 anos de pagamentos ao INSS recebe 85% de sua média salarial.
O cálculo da reforma prevê que o segurado vai receber, inicialmente, 60% da média salarial. Haverá acréscimo de 2% a cada ano extra, mas a aplicação será diferente para homens e mulheres. Para as trabalhadoras, o aumento na média começará no 16º ano de contribuição.
Portanto, uma mulher com 18 anos de trabalho com recolhimentos ao INSS receberá o equivalente a 66% da média salarial.
No caso dos homens, esse acréscimo só ocorrerá para o tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos. Eles ainda poderão pedir a aposentadoria com 15 anos de INSS, mas o aumento levará mais tempo.
Mesmo com a reforma, ainda seguirá valendo a regra de transição que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição para segurados que já eram filiados ao INSS em 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e de 65, os homens, antes de 2011. No INSS, esse pedido é o benefício por idade com carência reduzida.
NOVAS REGRAS NO INSS | BENEFÍCIO PARA SESSENTÕES
As exigências para ter a aposentadoria por idade no INSS vão mudar após a reforma
A modificação maior será no cálculo dessa aposentadoria
Enquanto a tramitação da reforma não termina, as regras seguem as mesmas
REGRAS ATUAIS
Quem consegue a aposentadoria por idade hoje
> Idade mínima
- Mulheres: 60 anos
- Homens: 65 anos
> Tempo de contribuição
- 15 anos
- Essa exigência é igual para mulheres e homens
CARÊNCIA REDUZIDA
Em alguns casos, é possível se aposentar por idade tendo contribuído por menos de 15 anos
Essa contagem reduzida vale apenas para quem começou a contribuir até 24 de julho de 1991
Também é preciso ter completado a idade mínima antes de 2011
Confira a tabela da carência, que é o tempo mínimo de contribuição recolhida
Quando completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) | Tempo de contribuição exigido (em meses) | Tempo de contribuição exigido (em anos) |
---|---|---|
A partir de 2011 | 180 | 15 |
2010 | 174 | 14,5 |
2009 | 168 | 14 |
2008 | 162 | 13,5 |
2007 | 156 | 13 |
2006 | 150 | 12,5 |
2005 | 144 | 12 |
2004 | 138 | 11,5 |
2003 | 132 | 11 |
2002 | 126 | 10,5 |
2001 | 120 | 10 |
2000 | 114 | 9,5 |
1999 | 108 | 9 |
1998 | 102 | 8,5 |
1997 | 96 | 8 |
1996 | 90 | 7,5 |
1995 | 78 | 6,5 |
1994 | 72 | 6 |
1993 | 66 | 5,5 |
1992 | 60 | 5 |
1991 | 60 | 5 |
COMO FICARÁ QUANDO A REFORMA FOR APROVADA
> Idade mínima
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
> Tempo de contribuição
- 15 anos
- Para mulheres e homens
- No caso dos homens, a exigência vale para quem já tem filiação ao INSS na data em que reforma começar a valer
Haverá regra de transição
A idade mínima das mulheres subirá seis meses por ano, a partir de 2020
CÁLCULO
Apesar das regras de acesso mudarem pouco nesse benefício, o valor das aposentadorias por idade concedidas a partir da reforma cairá bastante
REGRA ATUAL
O cálculo atual da aposentadoria por idade considera duas etapas:
- A média salarial é definida com os 80% maiores salários desde julho de 1994
- São identificados quantos anos completos de contribuição o segurado tem
>> O INSS paga:
- 70% da média salarial + 1% para cada ano de contribuição
APÓS A REFORMA
O novo cálculo vai considerar as seguintes etapas:
1) A média salarial é definida com 100% dos salários desde julho de 1994
Esse cálculo tende a reduzir a média, pois incluirá salários menores, como os de início de carreira
2) São identificados quantos anos completos de contribuição o segurado tem que ultrapasse:
15 anos de contribuição, no caso das mulheres
20 anos de contribuição, para os homens
>> O INSS pagará:
60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
Compare os dois cálculos
1) Mulher com 18 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.600
Cálculo atual
O benefício será de R$ 1.408
Novo cálculo
O valor da aposentadoria será R$ 1.056
2) Homem com 18 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.600
Cálculo atual
O trabalhador ganhará R$ 1.408 do INSS
Novo cálculo
A aposentadoria concedida após a reforma será igual ao piso, de R$ 998
3) Um homem ou uma mulher que tiver o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000
Cálculo atual
O benefício será de 85% da média salarial. Nesse caso, de R$ 1.700
Novo cálculo
A aposentadoria passará a ser calculada com 60% da média salarial e cairá para R$ 1.200
>>>> Entenda a diferença
A reforma prevê que a média salarial da mulher começará a aumentar a partir do 16º ano de contribuição
Para o homem, o acréscimo só ocorrerá a partir do 21º ano. O homem que tiver de 16 a 20 anos terá o mesmo cálculo, de 60% da média salarial
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