A reforma da Previdência está na iminência de sair do papel, mas como fica a situação dos funcionários que estão garantidos em seus empregos em função da estabilidade pré-aposentadoria?
Para quem não conhece, essa estabilidade não está prevista na CLT. Somente algumas categorias profissionais têm esse direito em razão da iniciativa do sindicato de criá-la, por meio de norma coletiva. E consiste na proibição de o patrão demitir o empregado que estiver perto de se aposentar. Dependendo do sindicato, a antecedência pode ser de um a três anos.
O problema é que a regra de estabilidade dá garantia de emprego para se alcançar o momento da aposentadoria, mas o governo surpreende em querer espichar esse mesmo momento. Como a estabilidade normalmente é feita com base nas regras atuais, dificilmente terá uma que absorva a possibilidade de se manter no emprego em razão de eventual reforma da Previdência que aumente o tempo.
As pessoas que estão fazendo as contas para se aposentar podem ficar na desconfortável situação de não terem implementado o requisito pelas regras atuais e ficar sem cobertura dessa garantia em razão de novos e maiores requisitos de idade e de contribuição.
O bom senso deve reinar nessa situação. Mas nem sempre as pessoas o usam. A reforma pode criar um limbo ou zona cinzenta para os que estão na estabilidade pré-aposentadoria.
De um lado, o empregador poderia demitir o funcionário em razão da necessidade de o empregado ter seu requisito de aposentadoria ampliado. Por outro lado, o empregado pode exigir a prorrogação da manutenção no emprego em razão de ter sido surpreendido pela reforma da Previdência. Essa controvérsia deveria ser dirimida na própria norma coletiva.
Mas, dificilmente, terá alguma prevendo a reformulação da regra. Na prática, se não houver consenso entre as partes, esse será um efeito colateral da reforma. Os descontentes deverão acionar o Judiciário.
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