Às vésperas da conclusão da reforma da Previdência, trabalhadores que exerceram a atividade de aluno-aprendiz em escolas técnicas federais têm uma oportunidade para contar esse período de estudo como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do final do ano passado retirou a exigência de comprovação de que a produção do aluno-aprendiz era encomendada por terceiros à escola técnica.
Em junho 2017, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) passou a exigir essa comprovação das encomendas. Na prática, isso dificultou ainda mais o reconhecimento dos períodos para antecipar ou aumentar a aposentadoria, já que dificilmente as escolas emitem a certidão com esse detalhamento.
Antes disso, as instâncias mais altas do Judiciário — o que inclui o STJ (Superior Tribunal de Justiça)— impunham como critério apenas a declaração de remuneração direta ou indireta para a contagem do tempo de contribuição.
A exigência de comprovação de atividade remunerada (ainda que indiretamente) em escolas técnicas federais para que o tempo de contribuição do aluno-aprendiz conte como contribuição ao INSS continua em vigor.
A posição da TNU orienta decisões nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e pode ajudar segurados do INSS interessados em usar o período de estudo profissionalizante para ter acesso à aposentadoria.
Para quem já tem condições de se aposentar ou é aposentado, o aumento do tempo de contribuição tem influência positiva sobre o fator previdenciário e, por isso, amplia a renda mensal.
Apesar de ter sido julgado em novembro de 2018, essa nova uniformização sobre o ensino técnico ainda é pouco explorada no direito previdenciário, segundo o advogado Rômulo Saraiva. “Leva um tempo para que novas interpretações tenham repercussão”, diz.
A decisão pode ser encarada como uma oportunidade para o trabalhador preocupado em ampliar o seu tempo de contribuição para se aposentar com as regras mais vantajosas válidas antes da reforma da Previdência.
“Ao contrariar o Supremo, o pedido de uniformização da TNU abre uma janela que facilita o acesso a esse direito nos juizados, ao menos até o Supremo ser provocado a rediscutir o tema”, diz.
Outras atividades
Além do tempo de aluno-aprendiz, outras atividades da juventude (e até da infância) podem ser incluídas no cálculo da aposentadoria.
É o caso de trabalho antes dos 14 anos ou empregos de início de carreira em que o patrão não fez o registro em carteira.
PARA QUEM COMEÇOU CEDO | TEMPO PARA A APOSENTADORIA
- Quem foi aluno-aprendiz em escola técnica federal pode ter o período em que estudou contado para a aposentadoria do INSS
- Mas a comprovação desse direito enfrenta barreiras desde 2017, quando o Supremo mudou a interpretação da regra
- No fim de 2018, porém, um pedido de uniformização nos juizados federais abriu uma janela para quem busca o direito
Como era
Para aceitar o tempo de aluno-aprendiz, a Justiça fazia as seguintes exigências:
- A União deveria colocar dinheiro na instituição de ensino técnico federal
- O dinheiro deveria ser revertido em remuneração direta ou indireta do aluno
- A remuneração direta é caracterizada pelo pagamento de bolsa ao estudante
- A identificação da remuneração indireta poderia ser feita por meio de benefícios
- Uniformes, tratamentos odontológicos e alimentação são exemplos de remuneração indireta
STF cria barreira
- Em 2017, o Supremo Tribunal Federal criou uma nova exigência para o aluno-aprendiz
- O estudante precisava comprovar que a sua produção era encomendada por terceiros
Exemplo:
- Um aluno é aprendiz de marcenaria em uma escola técnica
- Ele produz carteiras escolares durante o seu aprendizado
- A escola técnica fornece esses móveis para outras escolas
- A encomenda feita à escola caracteriza a remuneração ao aluno
- Dificuldade
As escolas, porém, dificilmente têm controle sobre as encomendas da produção de alunos. Por isso, essas instituições raramente conseguem atestar isso na certidão de aluno-aprendiz.
Nova decisão
- No final do ano passado, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) contrariou o Supremo
- A Turma eliminou a necessidade de comprovação da encomenda à produção dos alunos
- O pedido de uniformização orienta julgamentos nos JEFs (Juizados Especiais Federais)
- Tramitam nos JEFs ações calculadas em até 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano)
Janela
- A reinterpretação da TNU abre uma janela de oportunidade para quem foi aluno-aprendiz
- O pedido de uniformização pode embasar ações de segurados do INSS nos juizados federais
- Essa janela pode ficar aberta até que o Supremo seja provocado a rediscutir o tema
- No melhor dos cenários, o Supremo pode reinterpretar a regra a favor do trabalhador
Certidão
- A averbação do tempo de aprendiz é feita por meio da Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz
- O documento é fornecido pela escola onde a atividade profissional foi exercida pelo estudante
OUTRAS FORMAS DE COMPROVAR A CONTRIBUIÇÃO DO MENOR
Existem outras maneiras de contar o trabalho na infância e adolescência na aposentadoria
Menor de 16 anos
- O INSS conta para a aposentadoria trabalho exercido em idade abaixo de 16 anos
- Para as atividades urbanas, porém, o órgão exige provas contemporâneas (dá época)
- A documentação, como carteira profissional e contratos, deve estar no nome do trabalhador
- O segurado que não conseguir provas em seu nome precisa recorrer à Justiça
Atividade rural
- O trabalhador pode contar com tempo de atividade rural para ter uma aposentadoria
- O INSS aceita provas de trabalho rural do menor que estão no nome da família
- Quem não possui comprovantes de recolhimentos precisa recorrer à Justiça
Falta de recolhimentos
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de trabalhadores estão duas situações:
- O empregador não repassou o recolhimento ao INSS
- A empresa não registrou a carteira do trabalhador
Por isso, o vínculo de emprego também pode ser comprovado por:
- Indícios de provas (documentos relacionados ao trabalho, como recibos de pagamentos)
- Testemunhas (depoimentos de pessoas que trabalharam no mesmo local)
Fontes: Pedilef (Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei da TNU nº 0502133-69.2018.4.05.8400/RN e advogado Rômulo Saraiva
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.