Descrição de chapéu INSS

Juizado aumenta aposentadoria do INSS por atividade como aluno-aprendiz

Contagem de período para aposentadoria do INSS ganha força com interpretação recente da TNU

São Paulo

Às vésperas da conclusão da reforma da Previdência, trabalhadores que exerceram a atividade de aluno-aprendiz em escolas técnicas federais têm uma oportunidade para contar esse período de estudo como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do final do ano passado retirou a exigência de comprovação de que a produção do aluno-aprendiz era encomendada por terceiros à escola técnica.

Em junho 2017, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) passou a exigir essa comprovação das encomendas. Na prática, isso dificultou ainda mais o reconhecimento dos períodos para antecipar ou aumentar a aposentadoria, já que dificilmente as escolas emitem a certidão com esse detalhamento. 

Antes disso, as instâncias mais altas do Judiciário — o que inclui o STJ (Superior Tribunal de Justiça)— impunham como critério apenas a declaração de remuneração direta ou indireta para a contagem do tempo de contribuição.

A exigência de comprovação de atividade remunerada (ainda que indiretamente) em escolas técnicas federais para que o tempo de contribuição do aluno-aprendiz conte como contribuição ao INSS continua em vigor.

A posição da TNU orienta decisões nos JEFs (Juizados Especiais Federais) e pode ajudar segurados do INSS interessados em usar o período de estudo profissionalizante para ter acesso à aposentadoria.

Para quem já tem condições de se aposentar ou é aposentado, o aumento do tempo de contribuição tem influência positiva sobre o fator previdenciário e, por isso, amplia a renda mensal.

Apesar de ter sido julgado em novembro de 2018, essa nova uniformização sobre o ensino técnico ainda é pouco explorada no direito previdenciário, segundo o advogado Rômulo Saraiva. “Leva um tempo para que novas interpretações tenham repercussão”, diz. 

A decisão pode ser encarada como uma oportunidade para o trabalhador preocupado em ampliar o seu tempo de contribuição para se aposentar com as regras mais vantajosas válidas antes da reforma da Previdência.

“Ao contrariar o Supremo, o pedido de uniformização da TNU abre uma janela que facilita o acesso a esse direito nos juizados, ao menos até o Supremo ser provocado a rediscutir o tema”, diz.

Outras atividades

Além do tempo de aluno-aprendiz, outras atividades da juventude (e até da infância) podem ser incluídas no cálculo da aposentadoria.

É o caso de trabalho antes dos 14 anos ou empregos de início de carreira em que o patrão não fez o registro em carteira. 
 

PARA QUEM COMEÇOU CEDO | TEMPO PARA A APOSENTADORIA 

  • Quem foi aluno-aprendiz em escola técnica federal pode ter o período em que estudou contado para a aposentadoria do INSS
  • Mas a comprovação desse direito enfrenta barreiras desde 2017, quando o Supremo mudou a interpretação da regra
  • No fim de 2018, porém, um pedido de uniformização nos juizados federais abriu uma janela para quem busca o direito

Como era 
Para aceitar o tempo de aluno-aprendiz, a Justiça fazia as seguintes exigências:

  • A União deveria colocar dinheiro na instituição de ensino técnico federal
  • O dinheiro deveria ser revertido em remuneração direta ou indireta do aluno
  • A remuneração direta é caracterizada pelo pagamento de bolsa ao estudante
  • A identificação da remuneração indireta poderia ser feita por meio de benefícios
  • Uniformes, tratamentos odontológicos e alimentação são exemplos de remuneração indireta 

STF cria barreira

  • Em 2017, o Supremo Tribunal Federal criou uma nova exigência para o aluno-aprendiz
  • O estudante precisava comprovar que a sua produção era encomendada por terceiros

Exemplo:

  • Um aluno é aprendiz de marcenaria em uma escola técnica
  • Ele produz carteiras escolares durante o seu aprendizado
  • A escola técnica fornece esses móveis para outras escolas
  • A encomenda feita à escola caracteriza a remuneração ao aluno
  • Dificuldade

As escolas, porém, dificilmente têm controle sobre as encomendas da produção de alunos. Por isso, essas instituições raramente conseguem atestar isso na certidão de aluno-aprendiz.

Nova decisão

  • No final do ano passado, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) contrariou o Supremo
  • A Turma eliminou a necessidade de comprovação da encomenda à produção dos alunos
  • O pedido de uniformização orienta julgamentos nos JEFs (Juizados Especiais Federais)  
  • Tramitam nos JEFs ações calculadas em até 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano)

Janela

  • A reinterpretação da TNU abre uma janela de oportunidade para quem foi aluno-aprendiz
  • O pedido de uniformização pode embasar ações de segurados do INSS nos juizados federais
  • Essa janela pode ficar aberta até que o Supremo seja provocado a rediscutir o tema
  • No melhor dos cenários, o Supremo pode reinterpretar a regra a favor do trabalhador

Certidão

  • A averbação do tempo de aprendiz é feita por meio da Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz
  • O documento é fornecido pela escola onde a atividade profissional foi exercida pelo estudante 

OUTRAS FORMAS DE COMPROVAR A CONTRIBUIÇÃO DO MENOR
Existem outras maneiras de contar o trabalho na infância e adolescência na aposentadoria

Menor de 16 anos

  • O INSS conta para a aposentadoria trabalho exercido em idade abaixo de 16 anos
  • Para as atividades urbanas, porém, o órgão exige provas contemporâneas (dá época)
  • A documentação, como carteira profissional e contratos, deve estar no nome do trabalhador
  • O segurado que não conseguir provas em seu nome precisa recorrer à Justiça 

Atividade rural 

  • O trabalhador pode contar com tempo de atividade rural para ter uma aposentadoria
  • O INSS aceita provas de trabalho rural do menor que estão no nome da família
  • Quem não possui comprovantes de recolhimentos precisa recorrer à Justiça

Falta de recolhimentos
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de trabalhadores estão duas situações:

  • O empregador não repassou o recolhimento ao INSS
  • A empresa não registrou a carteira do trabalhador

Por isso, o vínculo de emprego também  pode ser comprovado por:

  • Indícios de provas (documentos relacionados ao trabalho, como recibos de pagamentos)
  • Testemunhas (depoimentos de pessoas que trabalharam no mesmo local)


Fontes: Pedilef (Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei da TNU nº 0502133-69.2018.4.05.8400/RN e advogado Rômulo Saraiva 

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