Confira como conseguir a grana do IR dos últimos cinco anos

Contribuinte que não era obrigado a declarar e teve desconto do IR consegue os valores de volta

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São Paulo

O contribuinte que não era obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) nos últimos anos, mas teve algum desconto do imposto, pode enviar a declaração à Receita Federal e restituir os valores pagos ao fisco. 

A Receita dá o prazo de até cinco anos para fazer a declaração e ter o dinheiro de volta. Ou seja, quem pretende ir atrás dos valores deve correr. Ainda dá para buscar a grana de 2015 (ano-base 2014). Em 2020, o contribuinte só poderá fazer a declaração a partir de 2016 (ano-base 2015).

A cobrança do imposto geralmente ocorre em algum mês que o trabalhador fez hora extra, recebeu algum adicional da empresa ou se trabalhou por pouco tempo em algum emprego.

A Receita dá o prazo de  até cinco anos para fazer a declaração e ter o dinheiro de volta. Ou seja, quem pretende ir atrás dos valores deve correr. Ainda dá para buscar a grana de 2015 (ano-base 2013). Em 2020, o contribuinte só poderá fazer a declaração a partir de 2016 (ano-base 2015).

 

A cobrança do imposto geralmente ocorre em algum mês que o trabalhador fez hora extra, recebeu algum adicional da empresa ou se trabalhou por pouco tempo em algum emprego.

Para conseguir o IR de volta, o contribuinte precisa entregar a declaração. Para isso, é preciso baixar o programa referente ao ano em que vai enviar. Ele está disponível em www.receita.economia.gov.br. Se o  desconto foi em 2017, por exemplo, é preciso ter o programa do exercício de 2018. 

Segundo a Receita Federal, quando o contribuinte não é obrigado a declarar, não há cobrança de multa por atraso na entrega da declaração do imposto.

Consultora em declaração de Imposto de Renda, a contadora Andrêa Schuchman, gerente da Gonçalves Contabilidade, afirma que o ideal é fazer a declaração logo após ser tributado. 

“Se uma pessoa trabalhou um único mês do ano, recebeu R$ 5.000 e foi tributada na fonte, ela tem que declarar, mesmo tendo alcançado o valor anual.”

O motivo é que o contribuinte que não é obrigado, mas teve desconto, consegue receber 100% do imposto que foi descontado.

A recomendação da profissional é que os trabalhadores sempre busquem o informe de rendimento anual expedido pelos patrões. “Geralmente, as empresas mandam, mas o trabalhador tem o direito de exigir o documento”, explica ele, para os casos em que os patrões não o enviam.

Grana parada | Veja o que fazer

>>Quem não é obrigado a declarar o IR pode ter uma grana parada na Receita Federal, caso tenha tido desconto do imposto em algum ano

>>Por lei, o contribuinte consegue cobrar os valores de até cinco anos atrás; para isso, é preciso enviar a declaração do IR

Quando o desconto pode ter ocorrido

- Ao receber um valor mais alto por ter tirado férias

- Se ganhou uma rescisão trabalhista

- Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano

- Se houve o pagamento de horas extras em alguns meses

- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa

- Se recebeu uma gratificação do patrão

O que é preciso fazer?

O contribuinte que deseja ter os valores de volta terá de declarar o IR

Para isso, é preciso baixar o programa do IR diretamente no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). É importante baixar o programa correto; exemplo: se o desconto foi em 2014, é preciso o programa do exercício de 2015

Dados necessários para preencher a declaração:

- Nome completo

- Data de nascimento

- Título de eleito

 - Endereço completo

- CNPJ da empresa que reteve o imposto

 - Valor do rendimento

 - Valor do imposto retido

 -Valor da contribuição previdenciária sobre este rendimento>Dados bancários

Fique ligado

Para fazer a declaração, é preciso pedir ao antigo patrão o informe de rendimentos

- O que informar

 - O trabalhador terá que declarar

- Toda a renda tributável: 

- Salário

- Aposentadoria

- Pensão por morte

 - Pensão alimentícia

- Aluguéis

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil:

- Abono do PIS

- Férias vendidas (abono pecuniário)

- FGTS sacado

- Seguro-desemprego

- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)

- Rendimento de poupança

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como:

- 13º salário

- PLR

- Rendimentos de investimentos como CDBs

Bens:

- Casa e apartamento

- Imóvel comercial

- Carro

- Moto

- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira

Atenção!

Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado

Fuja da malha fina

Os principais erros que levam à malha fina:

1 - Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes

- O contribuinte deve informar toda a renda recebida no ano

- Quem esquece de colocar no IR um bico ou mesmo o estágio recebido por um dependente cai na malha fina

2 - Despesas médicas

- Os gastos com médicos não têm limites, mas têm regras duras.

- Há alguns itens que não são permitidos deduzir, como remédios, por exemplo. 

-Além disso, para cada despesa informada, é preciso ter o recibo e, em muitos casos, a indicação médica para tal tratamento.

3 - Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF

- Ocorre quando há diferença entre o que o contribuinte declarou e o que a empresa informou em sua declaração direta à Receita Federal.

- Neste caso, será preciso pedir para que a empresa também corrija os dados enviados para a Receita.

-Tanto o trabalhador quanto o patrão precisam informar os valores corretos.

4 - Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras

-  Na previdência privada, só é possível deduzir até 12% da renda tributável no ano.

- No caso dos dependentes, há uma lista de quem pode constar na declaração e quem deve ficar de fora. 

- A pensão alimentícia recebida deve ser declarada e muitos esquecem disso.

Fontes: Receita Federal, Andrêa Schuchuman e reportagem
 

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