Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020
Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro, terá regras alteradas em 1º de janeiro
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se preparavam para pedir a aposentadoria com as regras de transição definidas após a reforma da Previdência podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar.
O motivo é que algumas das novas normas dos benefícios, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, vão mudar de novo em 1º de janeiro.
Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.
As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal.
Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre.
No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei.
Outro ponto importante a ser considerado pelo trabalhador e pelo servidor que vão pedir a aposentadoria é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.
Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994.
Mais alterações em 1º de janeiro | Reforma da Previdência
- A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações
- A partir de 1 de janeiro de 2020, três das regras de transição ficarão mais duras
- As mudanças atingem trabalhadores do INSS, servidores federais e professores
Entenda o que vai mudar
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de:
- 65 anos, para os homens
- 62 anos, para as mulheres
Validade não é imediata
- No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara
- Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho
Cinco regras
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Pontos
- Idade mínima
- Idade mínima na aposentadoria por idade
Veja quais das normas de transição mudam em janeiro:
1 - Aumento da pontuação
- O trabalhador que atingiu a pontuação 86/96 a partir de 13 de novembro tem direito de se aposentar pelas regras antigas
- Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos
Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:
86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2020
Ao somar idade e tempo, será preciso ter:
87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens
A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens
2 - Idade mínima maior
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
Ela é menor do que a que será exigida no futuro e começa em:
- 61 anos, para os homens
- 56 anos, para as mulheres
Em 2020, a idade mínima será de:
- 61,5 anos, para os homens
- 56,5 anos, para as mulheres
3 - Idade das mulheres no benefício por idade
- As alterações na Previdência não mudaram a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos
- No caso das mulheres, a aposentadoria por idade exige, neste ano, 60 anos
Em 2020, as mulheres precisarão ter: 60,5 anos
Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS
4 - Mudanças para professores
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria
Neste caso, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores
Na transição
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor
Em 2019, conseguem se aposentar ao atingir:
- 51 anos de idade, para as mulheres
- 56 anos de idade, para os homens
Também é preciso ter:
- 25 anos de contribuição, para as mulheres
- 30 anos de contribuição, para os homens
Esses profissionais deverão somar:
- 81 pontos, para as mulheres
- 91 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:
- 82 pontos, para as mulheres
- 92 pontos, para os homens
A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)
5 - Alterações para servidores
Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar em 2019, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:
- 56 anos de idade, para as mulheres
- 61 anos de idade, para os homens
+
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
- 35 anos de contribuição, para os homens
+
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:
- 86 pontos, para as mulheres
- 96 pontos, para os homens
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:
- 87 pontos, para as mulheres
- 97 pontos, para os homens
Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem