IPVA de 2020 ficará 3,54% mais barato em SP; veja as datas de pagamento

Imposto começará a vencer no dia 9 de janeiro; tabela com os valores venais será divulgada na semana que vem

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São Paulo

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem se planejar para uma das principais despesas de início de ano: o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.

O vencimento do imposto tem início no dia 9 de janeiro de 2020. O calendário estará disponível neste sábado (14), no "Diário Oficial" do estado de SP. A consulta poderá ser feita no site www.imprensaoficial.com.br.  A tabela com os valores venais, que serve como base para o cálculo do imposto de cada veículo, será disponibilizada na próxima semana.

No ano que vem, o IPVA estará, em média, 3,54% mais barato. Isso ocorre porque, a cada ano, os carros usados perdem valor de mercado, o que diminui o imposto a pagar. Os dados são da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que pesquisou 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.

 

Confira o calendário de vencimento do IPVA

Para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Final da placa 1ª parcela ou pagamento à vista 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
1 9 de janeiro 11 de fevereiro 11 de março
2 10 de janeiro 12 de fevereiro 12 de março
3 13 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março
4 14 de janeiro 14 de fevereiro 16 de março
5 15 de janeiro 17 de fevereiro 17 de março
6 16 de janeiro 18 de fevereiro 18 de março
7 17 de janeiro 19 de fevereiro 19 de março
8 20 de janeiro 20 de fevereiro 20 de março
9 21 de janeiro 21 de fevereiro 23 de março
0 22 de janeiro 24 de fevereiro 24 de março

As alíquotas, porém, permanecem as mesmas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Já os veículos que funcionam somente com álcool, eletricidade, gás ou a combinação entre esses combustíveis têm alíquota de 3%.

Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 3%. Já no caso do contribuinte que parcelar, em três vezes, em janeiro, fevereiro e março, não haverá desconto. É possível ainda quitar o imposto em fevereiro, caso perca a data de vencimento de janeiro.

Atraso

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se continuar inadimplente, o débito irá para a dívida ativa.

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