Descrição de chapéu INSS

Opinião: Ano novo com casos previdenciários velhos à espera do STJ e do STF

Há temas sobre as regras do INSS que estão esperando uma decisão nas cortes superiores há dez anos

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

Recife

Mais um ano acaba e a fila de casos importantes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça continua engarrafada. Na área previdenciária, conhecida por ter demandas de massa, esse congestionamento é prejudicial em razão de travar o andamento de processos com a mesma em todo o país.

É que nessas duas cortes casos emblemáticos são pinçados do coletivo para, de uma só vez, servir de solução automática. A vantagem é a segurança de evitar injustiças com decisões conflitantes, mas o ruim é a lentidão dos ministros.

No Supremo, pelo menos três casos merecem atenção. O mais antigo tem dez anos. Já perdeu a graça, por exemplo, o posicionamento que os ministros vierem a dar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, para não incidir fator previdenciário nas aposentadorias pagas pelo INSS.

Com sete anos de demora, o tema 632 aguarda um posicionamento para o INSS não mexer em aposentadoria ou pensão por morte com mais de dez anos de concessão, mesmo que tenha erro. Outro caso, com cinco anos na fila de espera, é o que trata da possibilidade de receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade nociva (tema 709).

No STJ também não é diferente. As indefinições dos ministros deixam sem rumo importantes matérias previdenciárias que foram indexadas pelo rito de recursos repetitivos.

O 10.384 aguarda, há cinco anos, uma definição sobre a possibilidade de provar a miserabilidade para receber benefício assistencial, com base em outros meios quando a renda per capita do núcleo familiar superar um quarto do salário mínimo.

O processo 10.211 tem quatro anos de espera, para saber se o servidor público, quando trabalhou com agente nocivo na iniciativa privada, poderá averbar esse tempo de forma diferenciada. Como a renda previdenciária tem caráter alimentar, essa demora afeta o direito de os destinatários desses julgamentos terem vida mais digna. Entra ano e sai ano e os problemas do Judiciário são os mesmos.
 

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

Notícias relacionadas