Tempo especial na aposentadoria não é aceito, diz leitor
Operador de máquinas de 63 anos afirma que cumpre todas as exigências, mas que INSS ainda não concedeu a aposentadoria
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O operador de máquinas Nelson Borges da Silva, 63 anos, diz que tenta, há anos, se aposentar por tempo de contribuição.
“Minha primeira tentativa foi em junho de 2015. O pedido foi indeferido, sob a justificativa de que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não havia sido aceito pelo INSS.”
Nelson explica que, na época, o advogado entrou com recurso e que a ouvidoria respondeu que o pedido estava em análise, sem dar prazo para resposta.
O PPP é um formulário que deve ser preenchido pela empresa com informações relativas ao empregado que exerce atividade especial, como, por exemplo, descrição do trabalho realizado, agente nocivo ao qual está exposto, exames médicos clínicos, entre outros itens.
“Fiquei viúvo em 2013 e, desde então, recebo um salário mínimo de pensão por morte. Mas, como esse valor não é suficiente para pagar todas as minhas contas, comecei a consertar telhados e a fazer outros bicos.”
Nelson reclama que, mesmo com 35 anos de contribuição e tendo enviado os documentos solicitados, o INSS age com descaso.
“Tenho enteados que dependem de mim e preciso da renda para conseguir fechar o mês”, diz Nelson.
Documentação extra é exigida
O INSS diz que, para concluir a análise do recurso, enviou ao leitor, em 17 de dezembro de 2019, uma carta de exigências para que ele apresentasse documentos.
Segundo o órgão, a relação de documentos pode ser consultada pelo telefone 135 ou site do Meu INSS (gov.br/meuinss). A apresentação, diz o INSS, deve ser feita mediante agendamento do serviço “Cumprimento de exigência”, também pelos canais do órgão.