Pagamento de precatórios é alvo de disputa na Justiça de SP
Redução do teto das Obrigações de Pequeno Valor é questionada por credores
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Após a redução do limite das OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) estaduais de São Paulo, em novembro do ano passado, credores têm entrado na Justiça para conseguir receber os valores.
O teto, que passou de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 foi corrigido neste ano para R$ 12.154,33, segundo a Procuradoria-Geral do Estado.
O órgão diz que as OPVs expedidas antes de 7 de novembro (data de sanção da lei) seguem a legislação vigente à época da ordem de pagamento, mas a OAB (Ordem do Advogados do Brasil) acusa o estado de desrespeitar o direito adquirido.
“Deve-se considerar a data do trânsito em julgado, do reconhecimento do direito, e não a data de execução, que é apenas o final do processo. Esse é o entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal]”, diz Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios.
"Nosso entendimento segue no mesmo sentido que é o de se respeitar a coisa julgada, o direto adquirido e a segurança jurídica."
Com essa sistemática, quem já tem um crédito do estado entre R$ 12.154,33 (atual teto) e R$ 30.119,20 (antigo teto) para receber e só teve o ofício de expedição após dia 7 de novembro, não poderá receber a integralidade do valor via OPV (como seria antes da sanção da lei 17.205/2019), que é quitada em cerca de 60 dias.
Valores acima do teto vão para a fila de precatórios, atualmente dividida em duas 'subfilas'.
Uma delas, que tem os credores prioritários, como idosos, está em dia. A outra, que paga os valores por ordem cronológica de liberação, ainda está quitando os precatórios de 2002.
"Se a pessoa tem uma quantia que excede o teto, ela renuncia à diferença e recebe até R$ 12 mil em OPV, ou ela cai para precatório e recebe a quantia cheia sabe-se lá quando, porque precatório é uma previsão de pagamento", diz o advogado Márcio Calheiros, do CPP (Centro do Professorado Paulista).
Disputa na Justiça
A redução no teto das OPVs passou a valer a partir da data de sanção da lei 17.205, em 7 de novembro, mas o assunto ainda não está pacificado na Justiça paulista.
"A lei está em vigor e alguns juízes estão aplicando, mas outros não. É uma interpretação do ordenamento jurídico", diz o advogado Messias Falleiros.
As decisões a favor do recebimento de valores até R$ 30.119,20 via OPV com data de expedição de pagamento posterior a novembro de 2019 (mas com decisão do mérito antes da data) têm como justificativa a observação do trânsito em julgado.
"A lei nº 17.205 tem aplicabilidade imediata apenas aos títulos executivos transitados em julgado a partir de 7 de novembro de 2019, data da sua publicação", profere um magistrado em decisão de indeferimento de recurso da Fazenda que requeria a aplicação do teto de R$ 11.678,90.
O título judicial, neste caso, havia transitado em julgado em 2015 e, portanto, valia à época o teto de R$ 30.119,20.
Em dezembro, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no STF uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a diminuição do teto das OPVs estaduais em São Paulo.
Segundo a Cobrapol, a Constituição "deixa claro que a fixação do teto deve ser proporcional à condição econômica e à capacidade financeira de cada ente federativo, e a diminuição é medida excepcional que não pode ser tomada arbitrariamente, sob pena de colocar em risco a segurança jurídica".
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, decidiu dispensar a análise prévia do pedido de liminar e levar a ação a julgamento definitivo pelo Plenário, o que deve acontecer após o fim do recesso do judiciário, no início do fevereiro.