Doria sanciona lei que tira servidores da fila rápida dos precatórios

Lei começa a valer nesta sexta-feira; segundo especialista, ações concluídas até 7 de novembro mantêm limite menor

São Paulo

O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (8) a lei 17.205, que reduz de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o valor máximo dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida

Com a publicação no Diário Oficial do Estado, a lei começou a valer, produzindo efeitos imediatos a partir desta sexta. Questionado, o Estado ainda não detalhou quantos credores serão atingidos pela nova regra nem como aplicará o novo limite.

O projeto de redução foi aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa, por 41 votos a favor e 40 contra, sob protestos e com tumulto. A mudança foi alvo de críticas de advogados e diversas entidades de servidores. O Sinafresp (sindicato dos agentes fiscais de renda do estado de SP) alerta para a demora que os cidadãos terão que enfrentar a partir de agora. 

Segundo o advogado Messias Falleiros, da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o que vale é a data de trânsito em julgado da ação (quando o direito já foi reconhecido e não há mais possibilidade de recursos das partes). 

"A interpretação mais correta e, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, é que apenas os casos novos terão esse limite de R$ 11.678,90. Para os processos que já têm o trânsito em julgado da decisão, prevalece o teto de R$ 30.119,20."

De acordo com o especialista, as ações que passaram por essa etapa do trânsito em julgado até o dia 7 de novembro têm direito ao teto antigo.

"Se o servidor já tem uma ação ganha na Justiça, não vai ser prejudicado pelo novo teto. Se essa lei não for interpretada dessa maneira, é inconstitucional, pois não há como mudar a regra de um processo com ele em curso. Se já foi discutido o direito e não cabe mais recurso, a regra da execução é a da lei vigente na data do trânsito em julgado."

A OPV é um precatório do governo do estado que sai mais rapidamente. Em geral, a grana é liberada em até 60 dias depois da autorização judicial de pagamento. Antes, o limite para que uma ação fosse paga como ordem de pequeno valor era de R$ 30.119,20. Com a aprovação, esse teto cai para R$ 11.678,90.

Isso quer dizer que quem está na fila de pagamentos e tiver atrasados entre R$ 11.678,91 e R$ 30.119,19 vai deixar de receber por um sistema rápido para encarar uma fila que chega a 17 anos. O novo valor aprovado pelo governo equivale ao dobro do teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.  

Os precatórios são gerados após servidores ganharem na Justiça revisões de benefícios, incorporações e pagamentos de abonos, entre outras verbas. Os menores, que são chamados de OPVs, são depositados cerca de dois meses após a ordem de pagamento da Justiça. O pagamento dessa verba é feito diretamente pelo governo do estado.

Já os valores maiores viram precatórios e entram em outro sistema de pagamento, que tem duas filas, organizadas pelo Tribunal de Justiça. Uma delas, que tem os credores prioritários, como idosos e doentes graves, está em dia. Já a fila por ordem cronológica (que paga da ação mais antiga para a mais recente) está quitando precatórios de 2002. 

No projeto enviado à Assembleia Legislativa, o estado fala em risco de “colapso” relacionado à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor. 

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.