Tribunal suspende revisões do teto de benefícios do INSS concedidos antes de 1988
Discussão pode atingir mais de 1,5 milhão de concessões, diz AGU
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As ações de revisão do teto para benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, estão suspensas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça.
O órgão federal propôs ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a uniformização de julgamento do tema para que casos semelhantes não tenham decisões diferentes.
O tribunal concordou com pedido e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) tem até um ano para ser julgado. Até lá, somente processos considerados urgentes devem ser analisados pelos juízes.
A decisão final vai atingir todos os processos da 3ª Região sobre o tema, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Caso o julgamento do IRDR não ocorra dentro do prazo, os casos voltam a ser liberados para a análise dos juízes.
Segundo a AGU, a discussão pode atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituição Federal de 1988: 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões.
O INSS questiona se os benefícios concedidos antes de 1988 também têm direito ao recálculo com a aplicação dos tetos nas reformas da Previdência de 1998 e de 2003. Nesses períodos, os tetos subiram acima da inflação e quem havia ficado com o benefício limitado foi prejudicado.
Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto, mas não detalhou o período de concessão dos benefícios contemplados.
A AGU defende que o STF não autorizou a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios anteriores à promulgação. Advogados e juízes têm defendido o direito e aposentados têm conquistado essa correção.
"Têm juízes que entendem que o cálculo de quem se aposentou naquela época é diferente, outros que a decisão não foi abrangente e há juízes que dizem que o cálculo é igual", explica Murilo Aith, sócio da ABL Advogados, sobre a falta de um entendimento único nos tribunais a respeito do tema.
"Os cálculos prévios para saber se vale a pena pedir a revisão são imprescindíveis", ressalta Aith, que recomenda aos aposentados consultarem especialistas devido à complexidade.
Apesar de a concessão ter ocorrido há mais de três décadas há ainda muitos aposentados pedindo a revisão e conseguindo a correção. Neste caso, as ações rendem atrasados de até R$ 500 mil, segundo advogados.
"Quem tiver o processo suspenso agora, se a decisão for favorável [aos aposentados], receberá os atrasados com juros", avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.
Pré-Buraco Negro | INSS pede entendimento uniforme
- O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aceitou suspender as ações de revisão do teto para aposentadorias anteriores à Constituição de 1988
- O pedido foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça
- O órgão diz que a discussão tem potencial para atingir mais de 1,5 milhão de benefícios concedidos pelo INSS antes da Constituição Federal de 1988: 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões
Ações congeladas
- Os magistrados também determinaram a suspensão dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região (que inclui as ações iniciadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul)
- A suspensão será mantida até que o pedido da AGU seja julgado pelo tribunal. A data não foi informada
O que é a revisão
- Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
- A decisão, porém, não detalhou qual período de concessão das aposentadorias incluídas e o INSS defendia que os benefícios concedidos no buraco negro e antes dele não estariam incluídos
Pedido de suspensão
- O INSS defende que o julgamento do Supremo não inclui os casos anteriores à Constituição Federal de 1988 e não autoriza a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição
- Segundo o órgão, como não há um entendimento único sobre o tema, casos semelhantes acabam sendo julgados de formas diferentes nas turmas
- A AGU, que representa o instituto na Justiça, pediu para o tribunal julgar um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) que acabe com controvérsias sobre o tema
- A Terceira Seção do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que a ausência de padronização oferece risco e aceitou o pedido da AGU
Quem tem direito à revisão
- Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários
- Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria
No posto
- Quem teve o benefício concedido antes de 5 de abril de 1991 precisa ir à Justiça para ter o aumento
- Administrativamente, o INSS só paga a revisão do teto para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
Na Justiça
Há três momentos para a revisão do teto
1) Benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988
- Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
- Como não entraram no pagamento administrativo feito pelo governo, os segurados precisam ir à Justiça para conquistar essas diferenças
2) Benefícios concedidos no período do buraco negro, entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991
- Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
- Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, mas também precisam ir à Justiça para receber essa correção e os atrasados
- Por ser de um período de inflação alta, atrasados têm valores muito altos
3) Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também buscou a Justiça para ter o aumento
Fonte: Advocacia-Geral da União