Confira os cuidados ao escolher um advogado para ir à Justiça
Pagamento de honorários varia de acordo com cada profissional; busque referências com familiares e amigos
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A entrega de cartões de advogados previdenciários na porta de agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atividade comum de ser vista em São Paulo, não é permitida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A entidade, inclusive, tem uma série de restrições quanto à publicidade dos serviços advocatícios e busca de clientes. Em visita a agências do INSS, entretanto, a reportagem identificou que a prática ainda é recorrente.
Então, como uma pessoa que precisa contratar um advogado previdenciário ou trabalhista e não conhece ninguém da área deve proceder? Advogados ouvidos pela reportagem dizem que a melhor forma é pedir indicação a conhecidos, como familiares e amigos que já tiveram boa experiência anterior, ou pesquisar por referências na internet, academia ou veículos de comunicação.
“Conheça o advogado pessoalmente e veja se o trato atende às suas expectativas”, recomenda Sarah Hakim, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), que diz que esse contato "cara a cara" é fundamental na advocacia.
É preciso ter confiança no profissional contratado pois, além de representar o nome e interesses do cliente na Justiça ou em processos administrativos, ele, muitas vezes, receberá o valor da causa na própria conta bancária para, só depois, direcionar o montante ao cliente.
A advogada explica que a praxe para dar início aos trabalhos é a assinatura de dois documentos: contrato de serviço estabelecendo os honorários e também uma procuração.
Não existe uma única forma de fazer a cobrança dos serviços jurídicos. Os advogados e os clientes podem acordar de diferentes formas, que pode envolver pagamento de honorários pré-estabelecidos e ou uma comissão de até 30% em relação ao ganho do cliente na causa.
Segundo José Roberto Sodero Victório, presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB - SP, nos casos de direito previdenciário e do trabalho, o que se costuma fazer é definir o pagamento em caso de vitória do pedido (ad exitum). "Isso significa que o advogado recebe um percentual em cima dos ganhos econômicos obtidos na causa”, afirma.
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O professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles confirma. “Embora o pagamento nestas áreas seja mais comum ad exitum, nada impede outras formas de contratação”, afirma.
Os honorários cobrados, explica o profissional, são calculados em relação a todo o valor que a Justiça reconheceu para o cliente, o que significa que os advogados podem ficar da grana dos atrasados.
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Muitos especialistas incluem na procuração uma cláusula para que os eventuais ganhos de um cliente em um processo sejam depositados na conta bancária do profissional ou escritório de advocacia.
“Se o cliente confiou para o advogado ganhar a ação, também tem que ter para receber. Ao receber, o advogado tem que depositar na conta do cliente logo em seguida e, de preferência, fazer uma prestação de contas com nota fiscal”, diz Sodero Victório.