Pedir a correção da aposentadoria ou da pensão é um direito do segurado garantido por lei. Além da legislação, há ainda normas internas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garantem a revisão dos valores quando há erros.
No entanto, muitos beneficiários acabam acreditando em mitos e, com isso, podem perder o prazo e passar o resto da vida recebendo um valor menor.
Dentre as regras do pedido de correção está a chamada decadência, que é o prazo-limite para o segurado tentar corrigir o benefício. Esse limite é de dez anos e começa a contar no mês seguinte ao da concessão da aposentadoria pelo INSS.
“Há um mito muito comum que é acreditar que, quando fizer dez anos, o benefício será revisado. Não é isso”, alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Dificilmente o INSS vai adotar essa lógica de provocar aquele que está inerte para adverti-lo da possibilidade da aumentar o benefício”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Por isso, o segurado que desconfia ter uma aposentadoria com erro deve pedir a correção o quanto antes.
Segundo os especialistas, o ideal é que a solicitação seja feita nos primeiros cinco anos, pois, com isso, o beneficiário praticamente anula o prejuízo que teve.
O motivo é que o INSS paga os atrasados de até cinco anos antes do pedido. Desta forma, quem pede dentro dos cinco anos iniciais tem toda a renda corrigida.
Para conseguir a revisão, é preciso provar o erro. A dica dos advogados é fazer um pente-fino de tempos em tempos na documentação inicial, o que inclui a carta de concessão com a memória de cálculo e o processo administrativo. “É bom dar uma olhada de tempos em tempos, para saber se realmente o INSS incluiu todos os salários de contribuição na conta”, diz Adriane.
Ao ganhar uma ação judicial trabalhista ou conseguir um documento que comprove tempo especial, o segurado deve pedir a correção para incluir os valores ou o período de trabalho.
Outro direito é fazer vários pedidos de revisão ao mesmo tempo, desde que sejam por motivos diferentes. “Só é preciso ter cuidado. Se estiver com um processo judicial em andamento, é bom esperar. Se pedir duas vezes a mesma coisa, pode ser entendido como má-fé e o segurado é prejudicado”, diz Saraiva.
Para ganhar mais | O que o segurado deve fazer
- Receber um benefício previdenciário com erro compromete não só a renda, mas as condições de vida do aposentado
- Nestes casos, a legislação garante o direito de pedir uma revisão, mas é preciso ficar atento às regras
Mitos e verdades
- Há muitos mitos sobre o pedido de correção da aposentadoria ou da pensão
- Se não se informar corretamente, o segurado pode, em vez de ganhar mais, sair no prejuízo
O INSS revisa os benefícios periodicamente - NÃO É BEM ASSIM
- A legislação previdenciária garante que tanto o segurado quanto o INSS podem revisar o benefício
- Mas não existe uma regra que faça o instituto passar um pente-fino de forma periódica em tudo o que foi concedido
- Não há tempo hábil nem funcionários para isso
Nos últimos anos
- O governo Temer fez uma revisão de benefícios, mas apenas nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios
- Lei do governo Bolsonaro de janeiro do ano passado instituiu um pente-fino em milhões de benefícios, mas apenas parte das revisões estão sendo feitas
Quando eu fizer dez anos de aposentado, vou ter um aumento - É MITO
- O prazo de dez anos, chamado de decadência, é o limite legal para pedir a correção da renda
- Se o segurado perder esse prazo, não tem mais direito de corrigir seu benefício e ganhar mais
- No entanto, muitos entendem que, passados dez anos, há uma revisão automática
- Isso é mito e esperar pode deixar o segurado no prejuízo
Prazo final
- Neste mês, vence o prazo de pedido de revisão para quem começou a receber o benefício em janeiro de 2010
- Quem se aposentou em fevereiro daquele ano tem até março de 2020 para pedir a revisão da renda
- É preciso correr!
Se eu pedir revisão posso acabar ganhando menos - VERDADE
- Quando o beneficiário pede a correção da aposentadoria ou da pensão, deve ter certeza do erro
- Além disso, é preciso ter documentos que comprovem o direito de ganhar mais
- Segundo especialistas, ao receber o pedido de revisão, o servidor do INSS faz uma varredura em todo o benefício e não analisa apenas o que está sendo solicitado
Valor menor
Com isso, se for comprovado que houve erro que levou o segurado a ganhar mais, ele terá um valor menor de aposentadoria no futuro
MELHOR DATA PARA FAZER O PEDIDO
- A dica dos especialistas é solicitar a revisão o quanto antes, logo que o segurado notar o erro na aposentadoria ou na pensão
- O ideal mesmo é fazer o pedido antes de completar cinco anos de benefício
- O motivo é que, se houver erro, o INSS paga os retroativos referentes aos cinco anos anteriores à solicitação
O que são os atrasados
- É a diferença acumulada entre o benefício antigo e novo
- Se o segurado tinha direito de receber R$ 1.200, mas recebia R$ 1.000, a diferença mensal é de R$ 200
- Um ano de atrasados lhe renderia R$ 2.600, somando o 13º
Fique ligado
Há ainda a correção monetária
Entenda a regra
1 - Quem pede logo
- O segurado está aposentado há dois anos e nota um erro no benefício
- Ele faz o pedido e consegue ter o aumento da renda
- O beneficiário vai receber os valores retroativos desde a data em que se aposentou
- Há atrasados de até cinco anos do pedido, mas como ele só tem dois de aposentado, recebe toda a correção
2 - Quem espera
- O beneficiário entra com pedido de revisão após oito anos de aposentadoria
- Se tiver o direito reconhecido, o pagamento dos atrasados será de até cinco anos antes
- Ele perde ao menos três anos em que esteve recebendo o benefício com erro
Para não perder dinheiro | Onde fazer o pedido
- Dentre as regras para solicitar a correção do benefício previdenciário, uma delas diz que o segurado deve ir primeiro ao INSS e, só depois, buscar a Justiça
- A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto de 2014; se não segui-la, o beneficiário tem o direito negado e fica sem o aumento
Há exceções!
- Apenas nos casos em que o instituto não reconhece o tipo de revisão é que o trabalhador pode ir direto ao Judiciário
- Entram nesta regra revisões como a da vida toda, que só existe na Justiça; a agência do INSS não reconhece
VEJA ALGUNS DOS PEDIDOS QUE PODEM SER FEITOS DIRETAMENTE NO INSS
1 - Acerto de vínculos e correção de salários
- Nestes casos, é possível pedir para incluir algum vínculo de trabalho que ficou de fora ou corrigir o valor de algum salário
- Salários maiores garantem aumento na média
- Inclusão de tempo de serviço garante um cálculo melhor de aposentadoria, o que também eleva o benefício
O que pode ter ocorrido:
- Patrão informou valor menor do salário
- Justiça do Trabalho reconheceu período de trabalho informal que não estava no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Verbas salariais foram pagas após ação judicial
- Trabalho feito antes dos 16 anos que não entrou na conta do INSS (para quem se aposentou a partir de outubro de 2018)
Que documentos levar?
- Carteira de trabalho
- Cópia da ação trabalhista com assinatura do funcionário do fórum
- Extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Recibos, crachás, cartões profissionais
- Fotos (para trabalho de menor de idade)
Reconhecimento de tempo especial
- O trabalho em área de risco à saúde dá direito à aposentadoria especial
- Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência, há o direito de converter o tempo especial em comum diretamente no INSS
- A conversão é vantajosa pois garante um bônus
Que documentos levar?
- O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), válido a partir de 2004
- Mas, dependendo do período e da atividade, são exigidos outros documentos como prova
Inclusão do período de auxílio-doença
- Quem fica afastado recebendo auxílio-doença tem direito de contar este período na aposentadoria
- Para isso, é preciso que o período de auxílio esteja entre contribuições, ou seja, após receber alta, é necessário que o segurado faça ao menos mais um pagamento ao INSS
Que documentos levar?
- Carta de concessão
- Comprovantes de pagamentos, como os carnês, para os autônomos
Como saber se há o direito de ganhar mais:
Segundo advogados previdenciários, a principal forma de saber se há erro é fazendo um pente-fino no benefício
Carta de concessão e memória de cálculo
- O documento pode ser consultado no site meu.inss.gov.br
- Nele, está toda a memória de cálculo do benefício, ou seja, quais contribuições foram utilizadas e qual foi a conta feita
Processo administrativo
- É preciso fazer a solicitação para ter uma cópia
- O processo administrativo contém toda a análise feita pelo servidor do INSS para conceder a aposentadoria
Faça os cálculos antes
- Seja no posto ou na Justiça, o segurado não pode errar no pedido
- Se fizer uma solicitação sem cálculos, pode acabar no prejuízo e ver a renda diminuída
- É preciso ter certeza que a revisão vale a pena e resultará em aumento da renda
Segurado pode pedir revisões ao mesmo tempo
- O trabalhador que nota um erro no benefício pode pedir quantas revisões forem necessárias, desde que esteja dentro do prazo de dez anos
- Os pedidos podem ser feitos concomitantemente, mas não podem tratar sobre o mesmo tema
- A regra vale tanto para o posto quanto na Justiça
O que é possível fazer
- Se o segurado notou que há erro em algum salário, pode pedir a correção no INSS
- Se quer ter direito à revisão da vida toda, por exemplo, pode, ao mesmo tempo, ir ao Judiciário brigar por seu direito
O que é proibido
- Não se pode pedir a mesma correção duas vezes
- Quem vai para o Judiciário pedindo o mesmo que está sendo analisado no posto tem o processo administrativo anulado
Quando ir à Justiça
É possível acionar o Judiciário em três situações:
1 - Quando a revisão não existe no INSS
Nos casos em que o INSS não reconhece o direito no posto, o segurado já pode ir direto para a Justiça
2 - Se o instituto negar o pedido
Ao receber resposta negativa, é possível recorrer no posto ou já ir direto ao Judiciário
3 - Quando há demora por uma resposta
Se o instituto demorar mais de 45 ou 60 dias, o beneficiário pode buscar a Justiça
Fontes: advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
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