Descrição de chapéu INSS Previdência

INSS tem 108 mil pedidos de salário-maternidade atrasados

Fila de espera acima do prazo de 45 dias também afeta pedidos de aposentadorias

São Paulo

Inalterado pela reforma da Previdência e, portanto, sem necessidade de ter seu sistema de concessão adaptado a novas regras, o salário-maternidade é um dos benefícios que engrossam a fila de espera do INSS.

No Brasil, existem 108,3 mil solicitações deste tipo aguardando análise por um período acima do prazo oficial de 45 dias.

Considerando todos os benefícios previdenciários, o país possui cerca de 1,3 milhão de requerimentos com tempo de espera além do limite, entre os quais também estão aposentadorias e auxílios-doença. 

O INSS justifica que está trabalhando para acelerar a liberação dos pedidos de salário-maternidade. 

Ao longo do segundo semestre de 2019, houve queda no tempo médio de concessão, passando de 73 dias, em setembro, para 63 dias, em janeiro, informou o órgão, em nota.

Apesar da redução, a espera, assim como o número de requerimentos aguardando a concessão, estão além do aceitável, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

“São números impressionantes, principalmente quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”, comenta a especialista.

A demora na concessão prejudica desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastam das suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo (ou previsto em lei) e adoção.

Trabalhadoras formais, que solicitam o benefício à empresa, permanecem recebendo o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Nestes casos, o governo compensa os empregadores.

O atendimento no INSS passa por uma crise por falta de funcionários. Entre 2016 e 2019, o quadro caiu de 33 mil para 23 mil.

A redução de pessoal ocorreu, principalmente, pela aposentadoria de servidores, sem a reposição das vagas por meio da abertura de novos concursos públicos.

O atraso nas concessões do salário-maternidade é parte do caos que afeta as análises dos benefícios do INSS e pode exigir medidas judiciais, segundo especialistas em Previdência. 

“Está tudo atrasado”, diz o advogado Roberto Dias. “O INSS virou um caos.”

Em casos em que o início da renda é essencial, Dias recomenda que o pedido ocorra na Justiça, por meio de um mandado de segurança. Nesta ação, o juiz poderá obrigar o órgão a analisar o pedido imediatamente. 

Para a advogada Paula Michelle de Oliveira Assumpção, além do mandado de segurança, é importante mover uma ação com pedido de decisão liminar (antecipação provisória dos pagamentos).

“Essa ação irá garantir o depósito dos valores atrasados quando o direito for reconhecido", orienta a advogada.

Para amenizar a crise da falta de pessoal no INSS, a gestão do presidente Jair Bolsonaro anunciou a contratação temporária de 7 mil pessoas, que serão selecionados entre servidores civis inativos e militares da reserva.

SALÁRIO-MATERNIDADE | ENTENDA
O salário-maternidade é um benefício destinado à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou adoção
  
Quem pode pedir

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
  • Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado
  • Empregada doméstica
  • Empregada que adotar criança;
  • O cônjuge, nos casos de falecimento de quem possui direito ao benefício 

Exigências
Dependendo da situação do segurado, é necessário ter uma quantidade mínima de meses trabalhados (carência):
 

  • 10 meses: para quem trabalha por conta própria, é contribuinte facultativo ou é segurado especial (rural)
  • Isento : para empregados (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso

 
Desempregados

  • Quem estiver desempregado no momento do afastamento precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, ter cumprido carência de 10 meses trabalhados
  • Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses

Quando e onde pedir
 

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir Quando pedir
Parto Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Aborto não criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto
Aborto não criminoso Demais trabalhadoras No INSS A partir da ocorrência do aborto


Como pedir para o INSS

  • Acesse o portal do Meu INSS (aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)
  • Se não tem a senha, clique em “Cadastre-se”
  • Será preciso responder a algumas perguntas sobre suas contribuições ao INSS
  • A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso
  • Procure a opção “salário maternidade” e siga os passos até finalizar a solicitação

 
Telefone
O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
 
Automática
Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS

No posto
Caso o INSS peça, compareça ao local indicado com os documentos originais solicitados pelo INSS. Veja abaixo a relação de alguns documentos que podem ser solicitados pelo órgão, dependendo do caso:
 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Carteira de trabalho , CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, documentação rural
  • Certidão de nascimento da criança (quando houver)

 Documentos específicos

  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante
  • Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial

Duração

  • O período de pagamentos do benefício depende do motivo que deu origem à concessão:
  • 120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade)
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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