Inalterado pela reforma da Previdência e, portanto, sem necessidade de ter seu sistema de concessão adaptado a novas regras, o salário-maternidade é um dos benefícios que engrossam a fila de espera do INSS.
No Brasil, existem 108,3 mil solicitações deste tipo aguardando análise por um período acima do prazo oficial de 45 dias.
Considerando todos os benefícios previdenciários, o país possui cerca de 1,3 milhão de requerimentos com tempo de espera além do limite, entre os quais também estão aposentadorias e auxílios-doença.
O INSS justifica que está trabalhando para acelerar a liberação dos pedidos de salário-maternidade.
Ao longo do segundo semestre de 2019, houve queda no tempo médio de concessão, passando de 73 dias, em setembro, para 63 dias, em janeiro, informou o órgão, em nota.
Apesar da redução, a espera, assim como o número de requerimentos aguardando a concessão, estão além do aceitável, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
“São números impressionantes, principalmente quando se trata de pessoas que podem ter nesse benefício a sua única fonte de renda”, comenta a especialista.
A demora na concessão prejudica desempregadas e trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas que se afastam das suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo (ou previsto em lei) e adoção.
Trabalhadoras formais, que solicitam o benefício à empresa, permanecem recebendo o salário pago pelo empregador durante o afastamento. Nestes casos, o governo compensa os empregadores.
O atendimento no INSS passa por uma crise por falta de funcionários. Entre 2016 e 2019, o quadro caiu de 33 mil para 23 mil.
A redução de pessoal ocorreu, principalmente, pela aposentadoria de servidores, sem a reposição das vagas por meio da abertura de novos concursos públicos.
O atraso nas concessões do salário-maternidade é parte do caos que afeta as análises dos benefícios do INSS e pode exigir medidas judiciais, segundo especialistas em Previdência.
“Está tudo atrasado”, diz o advogado Roberto Dias. “O INSS virou um caos.”
Em casos em que o início da renda é essencial, Dias recomenda que o pedido ocorra na Justiça, por meio de um mandado de segurança. Nesta ação, o juiz poderá obrigar o órgão a analisar o pedido imediatamente.
Para a advogada Paula Michelle de Oliveira Assumpção, além do mandado de segurança, é importante mover uma ação com pedido de decisão liminar (antecipação provisória dos pagamentos).
“Essa ação irá garantir o depósito dos valores atrasados quando o direito for reconhecido", orienta a advogada.
Para amenizar a crise da falta de pessoal no INSS, a gestão do presidente Jair Bolsonaro anunciou a contratação temporária de 7 mil pessoas, que serão selecionados entre servidores civis inativos e militares da reserva.
SALÁRIO-MATERNIDADE | ENTENDA
O salário-maternidade é um benefício destinado à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou adoção
Quem pode pedir
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
- Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado
- Empregada doméstica
- Empregada que adotar criança;
- O cônjuge, nos casos de falecimento de quem possui direito ao benefício
Exigências
Dependendo da situação do segurado, é necessário ter uma quantidade mínima de meses trabalhados (carência):
- 10 meses: para quem trabalha por conta própria, é contribuinte facultativo ou é segurado especial (rural)
- Isento : para empregados (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso
Desempregados
- Quem estiver desempregado no momento do afastamento precisa comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, ter cumprido carência de 10 meses trabalhados
- Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses
Quando e onde pedir
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir | Quando pedir |
Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto |
Parto | Desempregada | No INSS | A partir do parto |
Parto | Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção |
Aborto não criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto |
Aborto não criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS | A partir da ocorrência do aborto |
Como pedir para o INSS
- Acesse o portal do Meu INSS (aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)
- Se não tem a senha, clique em “Cadastre-se”
- Será preciso responder a algumas perguntas sobre suas contribuições ao INSS
- A senha gerada deverá ser alterada no primeiro acesso
- Procure a opção “salário maternidade” e siga os passos até finalizar a solicitação
Telefone
O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
Automática
Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS
No posto
Caso o INSS peça, compareça ao local indicado com os documentos originais solicitados pelo INSS. Veja abaixo a relação de alguns documentos que podem ser solicitados pelo órgão, dependendo do caso:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Carteira de trabalho , CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, documentação rural
- Certidão de nascimento da criança (quando houver)
Documentos específicos
- A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante
- Em caso de guarda , deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
Duração
- O período de pagamentos do benefício depende do motivo que deu origem à concessão:
- 120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade)
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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