É falso que medida provisória 922 tira aposentadoria de idoso que sair à rua por coronavírus

Informação mentirosa está sendo compartilhada pelas redes sociais

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São Paulo

O INSS publicou nesta sexta (20) nota desmentindo a informação que circula pelas redes sociais sobre a medida provisória 922, dando conta de que o aposentado acima de 60 anos que estiver circulando na rua, nessa época de coronavírus, terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado.

A MP 922 altera a legislação e permite, entre outros pontos, que o INSS conceda auxílio-doença sem perícia médica para os trabalhadores enquanto durar a pandemia de coronavírus.

"O INSS reitera que vem tomando uma série de medidas para assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos, para evitar que se exponham ao risco de contágio do coronavírus", afirma a nota.

Na quinta-feira (19), foi anunciada a suspensão do atendimento nas agências, a princípio, até o início de abril.

O fechamento dos postos de atendimento ocorre em meio a um cenário de caos que começa a se instalar nas agências com a redução do quadro de funcionários devido à dispensa de servidores que estão no grupo de risco de desenvolver a forma mais grave da gripe provocada pelo coronavírus.

Muitos servidores do INSS possuem mais de 60 anos e, por prevenção, estão trabalhando de casa.

O INSS já tinha anunciado a suspensão de parte do atendimento nas agências da Previdência por 15 dias, contados a partir desta quarta, conforme portaria publicada no "Diário Oficial da União".

A medida foi tomada para conter o avanço da covid-19, provocada pelo coronavírus, e preservar a saúde dos segurados, segundo nota publicada pelo instituto em sua página na internet.

Os segurados podem ter acesso aos serviços pelo Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) ou por meio da Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

Pagamento do auxílio no afastamento

O governo também informou nesta quinta-feira (19), que pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando o empregado estiver com coronavírus. Hoje, quem paga o salário neste período de afastamento por doença do profissional que tem carteira assinada é o patrão.

Segundo Brunco Bianco, secretário de Previdência, no caso do auxílio-doença sem que seja feita perícia médica, será necessário enviar o atestado ao INSS, pela internet. O trabalhador terá de acessar o portal Meu INSS ou baixar o aplicativo em seu celular. "Faremos com que os laudos possam ser recepcionados dentro do Meu INSS, na internet ou no smartphone. O trabalhador preencherá um cadastro e terá a possibilidade de juntar laudo pericial de médico."

Medidas anunciadas pelo INSS | Benefício por incapacidade

  • O INSS anunciou medidas para conter o avanço do coronavírus. Veja quais são:

Perícia e atestado médico

  • O instituto vai conceder auxílios-doença sem a necessidade de o segurado passar por perícia presencial
  • Aceitar atestados já apresentados pelo segurado, para evitar que ele tenha que ir a uma unidade de saúde
  • Os atestados médicos deverão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS e serão analisados para a concessão dos benefícios
  • Haverá a análise virtual também será para pessoas que estiverem com coronavírus


BPC (benefício assistencial)

  • Análise será totalmente virtual, tanto para quem já fez o pedido quando para quem ainda for fazer o requerimento
  • O INSS vai reduzir as etapas de análise e será pago um adiantamento mínimo de R$ 200

Afastamento para quem tiver coronavírus

  • O governo pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando o empregado estiver com coronavírus
  • As empresas não precisarão arcar com esse valor quando for relacionado ao coronavírus

Agências do INSS

  • Terão apenas esquema de plantão para os segurados que têm dificuldade para acessar o site Meu INSS e a central de atendimento telefônica, o 135

Serviços remotos

  • Atualmente 90 dos 96 serviços do INSS já podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo Meu INSS
  • Os que dependem de perícia serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso
  • Além da prova de vida está suspensa exigência de Cadùnico para recebimento do BPC

Fonte: INSS e reportagem

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