Em meio a protestos, reforma da Previdência é aprovada na Alesp; veja tudo o que muda
Votação do texto principal foi concluída com 59 votos a favor; veja vídeo
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Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) aprovaram em segundo turno, por 59 votos a favor, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência dos servidores do estado nesta terça (3).
Nesta quarta (4), o Legislativo paulista aprovou o PLC (Projeto de Lei Complementar) que regulamenta a proposta, completando o ciclo de votações da reforma, que deverá ser sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em até 15 dias.
Diferente da calmaria observada nesta quarta, a sessão realizada na terça foi marcada marcada por quebra-quebra e confusão nos corredores da Alesp. Além de ação da Tropa de Choque com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo do lado de fora da Assembleia, foi concluída por volta do meio-dia.
Na sequência, os deputados aprovaram três emendas (de números 3, 30 e 32), sem as respectivas partes que já haviam sido rejeitadas dos textos no primeiro turno. Um dos três adendos aprovados pelos parlamentares reforça o direito adquirido, outro garante o fim da atividade profissional 90 dias após o pedido de aposentadoria (mesmo que a concessão ainda não tenha ocorrido), e ainda outro especifica, entre outros pontos, regras dos benefícios de policiais civis.
"A reforma da Previdência já foi aprovada no país todo, todos os trabalhadores vão se aposentar mais tarde. Por que os servidores de São Paulo não podem trabalhar mais, se todos os trabalhadores do país vão trabalhar mais também? Os brasileiros vivem mais, têm de trabalhar mais, 11 outros estados já aprovaram suas reformas", afirmou.
"Não dá para termos R$ 34 bilhões destinados à Previdência estadual, enquanto gasta-se R$ 33 bilhões com Educação e R$ 11 bilhões com Segurança, não tem sentido isso."
A deputada Professora Bebel (PT) criticou a ação da polícia contra os servidores e manifestantes e voltou a falar sobre os impactos para o funcionalismo.
"Foi vergonhosa a truculência que incluiu bombas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e muita pancadaria. Dentro do plenário, a situação também foi lastimável. Aprovaram uma reforma que tira ainda mais do funcionalismo. Não tivemos um debate honesto e sequer ficaram claras as regras de transição", declarou.
"A polícia não agiu, a polícia reagiu a uma ação de depredação por conta de 19 indivíduos que vieram protestar na Assembleia, e que vieram trazer problemas para o processo de votação", afirmou o presidente Cauê Macris
Em nota, o governo do Estado de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), disse que a "reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação".
De acordo com a nota, "em 2019 o rombo com a previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões, ou seja, esse foi o gasto dos cofres públicos apenas para cobrir aposentadorias e pensões. O total destinado foi R$ 34 bilhões, tendo sido apenas R$ 4,8 bilhões vindos de contribuições de servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties. Sem a reforma, a despesa com aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista poderia superar o pagamento de salários a servidores da ativa já em 2023".
A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno em 18 de fevereiro, com placar apertado. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB).
Além da PEC, faz parte da reforma da Previdência do funcionalismo paulista um PLC (Projeto de Lei Complementar) que também deverá ser votado pelos deputados.
Confusão
Mais cedo, manifestantes e a Tropa de Choque da PM entraram em confronto após servidores tentarem invadir o plenário da Assembleia da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) para acompanhar a votação.
Os servidores estaduais, que protestavam contra as mudanças propostas pela gestão João Doria (PSDB), ocuparam o corredor que dá acesso à entrada para a galeria do plenário, onde o público acompanha as sessões. Houve empurra-empurra e gritos de "invade" e "abre".
Parlamentares ouvidos pelo Agora disseram que a decisão sobre as extraordinárias do dia ocorre no colégio de líderes, realizado às terças-feiras. Segundo eles, como já havia sido deliberado antes do Carnaval que a votação ocorreria nesta terça, a discussão pelas lideranças não é necessária.
Em nota, a Comunicação da Alesp afirmou que, de acordo com o regimento interno da Casa, é prerrogativa do presidente convocar sessões extraordinárias, o que foi feito "publicamente em plenário na tarde de segunda-feira (2)".
"O presidente Cauê Macris informa que não houve qualquer antecipação da votação do segundo turno da reforma da Previdência paulista, uma vez que a sessão extraordinária sequer havia sido marcada. As portas da Assembleia Legislativa estarão abertas normalmente – como sempre ocorreu – para receber o público que queira acompanhar a sessão, convocada para esta terça-feira às 9h15."
PM agiu corretamente, diz Cauê Macris
Segundo o presidente da Alesp, a ação da PM (Polícia Militar) na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira foi correta. Macris afirmou ainda que, com ajuda das imagens feitas pelas câmeras de vigilância, serão identificados os cidadãos que causaram prejuízos à Casa, com a depredação de objetos e de alguns locais. Para ele, essas ações foram de "black blocks".
"As pessoas que vieram aqui hoje colocar de forma legítima suas posições, sejam elas contrárias ou favoráveis à reforma, assistiram um palco de depredação por parte de alguns poucos 'black blocks' e vândalos, que quebraram muitas coisas dentro da sede do poder Legislativo", disse ele.
"Nós e a Polícia Militar, que agiu corretamente para garantir a ordem e o direito dos parlamentares de registrar seu voto de forma democrática, conseguimos segurar essa manifestação para que não chegasse ao plenário", afirmou, em entrevista coletiva após a aprovação da reforma.
Macris informou também que a ação estava sendo monitorada por meio das redes sociais desde a véspera, na segunda-feira (2), e que os dirigentes da Alesp e a PM já tinham conhecimento de que havia a intenção de realizar atos de vandalismo por parte de um pequeno grupo.
"Conversamos com a Polícia Militar ontem [segunda, dia 2] e foi identificado que existiria um pequeno grupo que viria para cá para causar polêmica. Esse grupo foi identificado através de redes sociais e, quando os 19 indivíduos chegaram aqui, conseguiram agremiar alguns outros vândalos", afirmou.
O presidente da Alesp disse que as portas de acesso foram fechadas porque o plenário da Casa já estava lotado. "Começaram a tentativa de invasão do plenário, que não cabia mais tecnicamente nenhuma pessoa. Os 300 lugares já estavam ocupados."
Aposentadorias de servidores | Veja tudo o que muda
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
Idade mínima:
- 55 anos de idade, para as mulheres
- 60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
- 35 anos de contribuição, para os homens
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
CONTRIBUIÇÃO MAIOR
- A alíquota vai subir de 11% para 14%
- A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
MÉDIA SALARIAL
- Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição em reais
- Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)
PENSÃO POR MORTE
- A pensão será por cotas
- Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente
Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais
Dependentes inválidos ou deficientes
- Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje
- Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:
- A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
- O valor será equivalente à remuneração do cargo
Pagamento por tempo limitado
- A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
- O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
- O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
- O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
Idade do dependente | Duração do pagamento do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Por toda a vida |
Data do pedido interfere no valor dos atrasados
- A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
- Para os maiores, o prazo é de 90 dias
- Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento
Reajuste
- A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
- O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
- A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP
Os servidores poderão acumular:
- Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
- Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS
- Aposentadoria do estado com pensão militar
Regras de pagamento
- O benefício maior será pago integralmente
- No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial | Percentual |
Até 1 salário mínimo | 80% |
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos | 60% |
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos | 40% |
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios
APOSENTADORIA ESPECIAL
- Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
- As normas vão valer para homens e mulheres
Será preciso ter:
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Conversão de tempo especial em comum
Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum
Regra de transição
- O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
- 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Pontuação mínima
Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos
Cálculo do benefício
Será de 60% da média de todos os salários
Erramos: o texto foi alterado
A versão anterior do texto informava incorretamente que a média salarial para servidores de 2003 a 2013 seria de 80% das contribuições. Com a reforma, o cálculo da média salarial dos servidores será de 100% das contribuições desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições em reais.