Regras de aposentadoria da Polícia Civil têm mais mudanças; sindicatos devem ir à Justiça
Alterações também vão valer para os agentes de segurança; aprovação desagradou categoria, que considera novas normas ruins
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O PLC (Projeto de Lei Complementar), que integra a reforma da Previdência paulista, foi aprovado nesta quarta-feira (4) com regras diferentes das que haviam sido propostas inicialmente pelo governo do estado para a aposentadoria de policiais civis e agentes de segurança de SP.
Na comparação com o PLC 80, enviado à Assembleia Legislativa em novembro, a emenda aglutinativa 157, que trouxe um texto substitutivo e foi aprovada pelo plenário, melhora algumas normas, mas as alterações não foram suficientes para acalmar os ânimos da categoria.
Sindicatos ligados a delegados, peritos e agentes de segurança informaram que vão estudar o que foi aprovado e não descartam entrar na Justiça contra as regras de aposentadoria para a área de segurança pública.
Dentre as alterações previstas no novo texto, que deverá ser sancionado pelo governador João Doria (PSDB) em até 15 dias, estão novo cálculo do benefício para policiais e agentes que ingressaram no estado a partir de dezembro de 2003 até 2013, quando foi implanta a previdência complementar.
Neste caso, o benefício será de 100% da média salarial das 80 maiores remunerações desde julho de 1994.
Para quem ingressou até 2003, a integralidade (último salário da ativa) e a paridade (reajuste igual ao dos ativos) serão conquistadas desde que cumpra cinco anos no cargo, nível ou classe, dentre outras exigências.
Segundo o deputado Gilmaci Santos (Republicanos), o que houve foi um acordo para aproximar as regras de aposentadoria da Polícia Civil e dos agentes de segurança à reforma federal. “Os policiais civis são os únicos da carreira policial que estavam na regra geral, e todos os outros policiais tinham regra diferenciada”, diz ele, referindo-se aos militares.
Eduardo Becker, do sindicato dos peritos, discorda. Segundo ele, houve melhorias, mas não se comparam às regras federais. “Vamos fazer um estudo e ver quais são as possibilidades, se ação judicial ou apresentação de um novo projeto.”
Gilson Pimentel Barreto, do sindicato dos agentes penitenciários, afirma que o fato de as novas regras para a polícia não estarem totalmente na PEC (proposta de emenda à Constituição) e só constarem no PLC já traz prejuízos à categoria.
João Rebouças, do Sindicato dos Escrivães, afirma que também deverá estudar uma forma de entrar na Justiça contra o PLC. Para ele, os cortes que serão feitos na pensão por morte são muito duros. "Tentaremos algo ao menos para quem já está muito tempo na ativa. Talvez entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo", afirma.
Regra geral
Segundo o PLC, para novos servidores das carreiras de policial civil, Polícia Técnico–Científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária as regras da aposentadoria serão 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício em cargo de estritamente policial e cinco anos na carreira em que se dará a aposentadoria.
O PLC aprovado nesta quarta-feira (4) altera também as alíquotas de contribuição dos servidores, que vão variar de 11% a 16% sobre o salário. Além disso, confirma regras mais duras para a pensão por morte, o que tem desagradado muitos trabalhadores.
Para se aposentar | Alterações na área de segurança
- Os policiais civis e agentes de segurança conquistaram alterações nas regras de aposentadoria propostas inicialmente pelo governo na reforma da Previdência de SP
- Dentre as mudanças ante o projeto inicial estão novo cálculo de benefício para quem ingressou no estado entre 2003 e 2013 e normas menos duras para ter integralidade e paridade
O que foi aprovado pela Alesp
- Para novos servidores das carreiras de policial civil, Polícia Técnico–Científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária
As regras da aposentadoria serão:
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de efetivo exercício em cargo estritamente policial
- 5 anos na carreira em que se dará a aposentadoria
Para quem entrar na área até a publicação da reforma, as regras serão:
- Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres
Tempo de contribuição:
- 25 anos de contribuição, para mulheres
- 30 anos de contribuição, para homens
Tempo de exercício no cargo policial:
- 15 anos, para mulheres
- 20 anos, para homens
Mudanças:
1 - Para novos servidores
- Foi retirado o trecho que exigia cinco anos no cargo efetivo em que a aposentadoria for concedida
- No entanto, segundo advogados, a regra continua na transição, em alguns casos
2 - Para ter integralidade (último salário da ativa) e paridade (reajuste igual ao dos ativos)
- O servidor que entrou na carreira até 2003 consegue integralidade e paridade desde que cumpra cinco anos no cargo, nível ou classe, dentre outras exigências
3 - Aposentadoria antecipada
Os servidores que tiverem, na data de publicação da reforma, 20 anos de contribuição (mulher) ou 24 anos (homem), conseguem se aposentar aos:
- 52 anos, para mulheres
- 53 anos, para homens
Fique ligado
Também será preciso cumprir outros requisitos de tempo de contribuição e no cargo
4 - Aposentadoria sem desconto
- Os servidores que ingressaram na área após 2003 e até 2013, quando a previdência complementar foi implantada, terão como benefício:
- 100% da média salarial das 80 maiores remunerações desde julho de 1994
- Segundo o projeto, entram nesta regra as remunerações dos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado
Fontes: emenda aglutinativa sobre o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80/2019 de número 157, deputado Gilmaci Santos (Republicanos), Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais dos Estado de SP) e reportagem
Erramos: o texto foi alterado
A versão anterior deste texto informava que os policiais e agentes de segurança que entraram no estado entre 2003 e 2013 terão aposentadoria considerando 100% da média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O correto é que eles receberão 100% das 80 (oitenta) maiores remunerações. A informação foi corrigida.