Doria envia reforma da previdência dos servidores de SP para a Alesp

Governo de SP vai seguir as regras da reforma da Previdência do governo federal, com idade mínima maior para funcionários públicos

São Paulo

O governador João Doria (PSDB) enviou na noite desta terça-feira (12) a proposta para a reforma da previdência dos servidores estaduais para a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), informou nesta quarta (13) a Secretaria Especial de Comunicação do Palácio dos Bandeirantes.

O principal ponto da reforma previdenciária do funcionalismo paulista segue os moldes das regras adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Hoje, a regra geral dos servidores paulistas permite requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

As novas idades mínimas serão aplicadas aos novos servidores. Para quem está na ativa, regras de transição aumentarão progressivamente as exigências de acesso aos benefícios.

A transição levará em conta a idade, o tempo de serviço e a categoria do profissional, também como está previsto na reforma do governo federal.

As mudanças na legislação previdenciária estadual estão distribuídas em dois projetos: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição do Estado) número 18 de 2019 e o PLC (Projeto de Lei Complementar) número 80 de 2019, ambos publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.

Com o envio simultâneo dos projetos à Alesp, o governo pode acelerar as duas etapas necessárias para a aprovação da reforma: emendar a constituição estadual para adequar as regras gerais de aposentadoria do funcionalismo à reforma previdenciária da União e, na sequência, disciplinar por lei a aplicação do novo sistema.

Para aprovar a PEC, a gestão Doria precisará do apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou seja, 57 votos favoráveis entre os 94 possíveis. O placar mínimo precisará ser alcançado em dois turnos de votação.

A aprovação do PLC é mais simples. O governo dependerá do apoio da maioria do plenário: 48 votos a favor obtidos em turno único.

O cálculo do benefício também deverá mudar, assim como a pensão por morte, que será paga por cotas. 

Policiais e professores têm hoje regras especiais e seguirão com normas mais benéficas.

Funcionalismo estadual | Novas regras de benefícios

  • O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (8) que mudará a previdência estadual

  • O projeto será apresentado na semana que vem, mas, segundo a administração, seguirá a reforma da Previdência do governo federal

Veja o que deve mudar

  • Idade mínima passa a ser:

    • 62 anos, para as mulheres

    • 65 anos, para os homens

  • Tempo de contribuição passa a ser:

    • 25 anos para homens e mulheres

    • 10 anos no serviço público

    • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

  • Idade mínima

    • 60 anos de idade, para os homens

    • 55 anos de idade, para as mulheres

  • Tempo de contribuição

    • 35 anos de contribuição, para os homens

    • 30 anos de contribuição, para as mulheres
       

  • Também são necessários

    • 10 anos de serviço público

    • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Cálculo do benefício

  • A média salarial será calculada com todos os salários a partir de julho de 1994

  • A aposentadoria será de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Alíquotas de contribuição

  • A alíquota de contribuição vai subir de 11% para 14%

Como é hoje

  • Os servidores contribuem com 11% sobre os seus salários no caso de quem entrou no estado antes de 2013

  • Para quem ingressou depois, a contribuição é de 11% até o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45)

  • Além do teto, há o pagamento da previdência complementar

  • O estado também contribui sobre o valor excedente, com alíquota de até 7,5%

Pensão por morte

  • Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente

  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

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