Votação da reforma da Previdência de SP segue nesta quarta; veja pontos polêmicos
Mudanças nas aposentadorias incluem, além da PEC já aprovada, um PLC (Projeto de Lei Complementar) que vai ao plenário da Alesp às 10h
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Assim que a reforma da Previdência estadual com novas regras na aposentadoria dos servidores paulistas começar a valer na prática, os funcionários públicos que não atingiram as condições mínimas para o benefício até a publicação da medida terão que trabalhar mais no estado de SP.
Além disso, conseguir a integralidade (aposentadoria no valor do último salário) e a paridade (direito aos mesmos reajustes da ativa) ficará bem mais difícil.
Outros pontos polêmicos da reforma da Previdência, que, além da PEC já aprovada, também inclui um PLC (Projeto de Lei Complementar), são o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, o que incluirá os aposentados, a alteração no cálculo da média salarial, que vem sendo chamada de “média rebaixada” por servidores, e o pagamento da pensão por morte por cotas. O PLC deverá ser votado ainda nesta quarta-feira (4).
Para Ed Junior, do setor de Procuradoria do CPP (Centro do Professorado Paulista), as regras mais duras são muito prejudiciais para os professores, mas afetam, de forma geral, todos os servidores públicos.
“Existem prejuízos imediatos que vão vir ao encontro tanto do professor quanto dos servidores em geral.”
Ele aponta as mudanças para ter a integralidade e a paridade como o ponto mais duro da reforma, pois, entre outras regras, vai exigir que o servidor público tenha ao menos cinco anos no nível ou na classe em que se der a aposentadoria.
“O servidor, além de ter que somar o tempo de contribuição, a idade, o tempo de serviço público e o tempo no cargo, ele vai precisar contar com pelo menos cinco anos no nível em que estiver se dando a aposentadoria", explica.
Pensão por morte
Para João Rebouças, presidente do Sindicato dos Investigadores de São Paulo, a reforma é prejudicial como um todo para a segurança, mas os cortes na pensão por morte serão piores, pois atingem em cheio até mesmo a família dos policiais civis e agentes de segurança pública.
"Vai penalizar o policial que está entrando agora, penalizar a esposa do policial que, se ele vier a falecer, vai perder de 30% a 40% do seu salário e, no final, pode perder ainda mais", afirma.
A mudança na pensão por morte está no PLC. Segundo o texto, o pagamento será por cotas. Serão 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A viúva do trabalhador que morrer terá direito a 60%.
A média salarial menor, que vai considerar 100% das contribuições desde julho de 1994, é o ponto mais criticado na área da Saúde, pelo SindSaúde-SP (sindicato da categoria). Estudos da entidade apontam que o corte na renda pode chegar a 30%.
O benefício de quem se aposentar após a reforma vai considerar 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição que passar de 20 anos. Já o cálculo da média salarial vai considerar todo o período de contribuição desde julho de 1994. Hoje, entram só 80% dos maiors salários na conta.
Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores
IDADE MÍNIMA
Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
Idade mínima:
- 55 anos de idade, para as mulheres
- 60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
- 35 anos de contribuição, para os homens
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
CONTRIBUIÇÃO MAIOR
- A alíquota vai subir de 11% para 14%
- A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
MÉDIA SALARIAL
- Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
- Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
- Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)
PENSÃO POR MORTE
- A pensão será por cotas
- Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente
Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais
Dependentes inválidos ou deficientes
- Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje
- Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:
- A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
- O valor será equivalente à remuneração do cargo
Pagamento por tempo limitado
- A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
- O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
- O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
- O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
Idade do dependente | Duração do pagamento do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
Acima de 44 anos | Por toda a vida |
Data do pedido interfere no valor dos atrasados
- A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
- Para os maiores, o prazo é de 90 dias
- Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento
Reajuste
- A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
- O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
- A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP
Os servidores poderão acumular:
- Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
- Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS
- Aposentadoria do estado com pensão militar
Regras de pagamento
- O benefício maior será pago integralmente
- No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
-
Faixa salarial
Percentual
Até 1 salário mínimo 80% A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60% A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40% A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20% Acima de 4 salários mínimos 10% Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefíciosAPOSENTADORIA ESPECIAL
- Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
- As normas vão valer para homens e mulheres
Será preciso ter:
- 60 anos de idade
- 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Conversão de tempo especial em comum
- Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum
Regra de transição
- O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
- 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
- 20 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Pontuação mínima
- Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos
Cálculo do benefício
- Será de 60% da média de todos os salários
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2019, PLC (Projeto de Lei Complementar 80/2019, Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de SP), relatório especial da PEC 18/2019, Governo do Estado de São Paulo e reportagem